Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Demolição e desocupação de uma barraca com finalidade habitacional e comercial no Bairro da Ilha Verde pelo Governo(Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas)

Data:2012-01-09

Demolição e desocupação de uma barraca com finalidade habitacional e comercial no Bairro da Ilha Verde pelo Governo

Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas

Nota de Imprensa

 As Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas, em colaboração com o Corpo de Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Corpo de Bombeiros e Instituto de Acção Social, procederam-se à demolição e desocupação de uma barraca com finalidade habitacional e comercial no Lote I do Bairro da Ilha Verde (N.º 02-009, 02-010, 02-011), início da manhã do dia de 8 (Domingo), a fim de acompanhar o desenvolvimento das redes viárias da zona da Ilha Verde.

No lote do desenvolvimento de habitação pública do Bairro da Ilha Verde ainda restava uma barraca

Presentemente, os diversos empreendimentos das construções das habitações públicas estão a desenvolver gradualmente, e também está a acelerar o respectivo trabalho do desenvolvimento das redes viárias circundantes das habitações públicas. Actualmente, no terreno para o desenvolvimento do empreendimento de habitação pública do Bairro da Ilha Verde ainda restava uma barraca registada no cadastro de barracas destinada à finalidade habitacional e comercial. Tendo em consideração à necessidade do acompanhamento do desenvolvimento das habitações públicas desta zona e das redes viárias da zona da Ilha Verde, pelo que, seria necessário proceder os trabalhos de demolição e desocupação o mais rápido possível.

No intuito de procurar não afectar o funcionamento das escolas e a deslocação dos moradores vizinhos para trabalho, bem como a segurança pública e menos circulações de pessoas, as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas em colaboração com o Corpo de Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Corpo de Bombeiros e Instituto de Acção Social, procederam-se a acção de demolição e desocupação da última barraca com finalidade habitacional e comercial (N.º 02-009, 02-010, 02-011) no lote do Bairro da Ilha Verde, hoje às 6H00 da manhã (Domingo). Durante o decurso, os polícias apelaram aos clientes retiram-se da barraca, os utilizadores da barraca também colaboram com os apelos das Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas. Após a leitura da respectiva legislação pelas Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas, iniciaram imediatamente o procedimento do registo e remoção dos bens móveis dentro da barraca. Os trabalhos da demolição foram concluídas no meio dia. Os objectos da barraca serão guardados e tratados adequadamente conforme a lei, pelas Equipas de Fiscalização e Controlo de Barracas, posteriormente, irá publicar aviso para informar os utilizadores da barraca que podem apresentar requerimento para reaver os respectivos objectos, no prazo de 5 dias.

O prazo dos trabalhos de demolição e desocupação  relativa ao terreno do Bairro da Ilha Verde feita pela empresa construção terminou em Janeiro de 2011, e o Governo da RAEM iniciou imediatamente o processo de devolução do terreno do Bairro da Ilha Verde e o acompanhamento dos respectivos trabalhos de demolição e desocupação do Bairro da Ilha Verde. O Governo da RAEM iniciou também o trabalho da mudança e desocupação da barraca com finalidade comercial e habitacional acima referida (N.º 02-009, 02-010, 02-011) a partir de Janeiro de 2011. Esta barraca era formada e registada anteriormente por três barracas com finalidade comercial e habitacional, vem os utilizadores da barraca referir que depois de terem comprado, nos últimos anos, as outras duas barracas e juntou os dois, um de cada lado, usando-as sempre com a finalidade comercial.

O respectivo requerimento foi indeferido pelo Tribunal Administrativo por motivo dos interesses públicos

O Instituto de Habitação (IH) publicou o aviso e afixou o anúncio da desocupação e demolição da barraca, em Março do ano passado. Relativamente à decisão da desocupação e demolição de barraca, os utilizadores da barraca apresentaram interposição do recurso contencioso administrativo e procedimento de conservação no Tribunal Administrativo, em Abril do mesmo ano, o requerimento da providência conservatória apresentado pelos utilizadores da barraca foi indeferido pelo Tribunal Administrativo em Maio do ano passado, a respectiva sentença apontou que o motivo a alegar pelos utilizadores desta barraca que a cessação da exploração do café fará a perda da capacidade económica e os seus empregados fiquem desempregados, mas em comparação com os interesses públicos prosseguidos pela política da habitação pública do Governo da RAEM, os eventuais prejuízos são realmente insignificantes. Além disso, os utilizadores desta barraca não perdem directamente o direito de explorar o café devido à decisão ora requerida, uma vez que ele pode escolher outro local para explorar novamente o café e contratar novamente os seus empregados, no sentido de manter os seus rendimentos económicos. Pelo que, não preenchem os requisitos e a legitimidade previstos no Código de Processo Administrativo Contencioso.

Relativamente ao resultado da sentença do procedimento de conservação, os utilizadores da barraca apresentaram posteriormente interposição do recurso no Tribunal de Segunda Instância e foi indeferido pelo Tribunal de Segunda Instância em Julho do ano passado, visto que o recurso contencioso administrativo não tem efeito suspensivo, pelo que não influência a continuação do procedimento do despejo pelo Governo.

Várias negociações e apelos aos utilizadores para a desocupação da barraca

Esta barraca era formada e registada anteriormente por três barracas com finalidade comercial e habitacional, vem os utilizadores da barraca a referir que depois de terem comprado, nos últimos anos, as duas barracas juntou os dois, um de cada lado, usando-as sempre com a finalidade comercial, a barraca também destina-se ao alojamento de dois empregados. Estes solicitaram para arrendar com prioridade as lojas comerciais das habitações públicas recentemente construídas da mesma zona ou autorizar a aquisição de duas fracções de habitação económica. Após a verificação dos dados, os utilizadores da barraca, ou seja, o registado da barraca (02-010) e o seu cônjuge venderam as suas propriedades privadas, sucessivamente, depois de Março de 2011 e actualmente ainda são possuidores de duas lojas comerciais, pelo que, neste caso não reúnem com os requisitos de alojamento. Quanto aos seus empregados não se encontram registados no cadastro de barracas, de acordo com as respectivas disposições, também não reúnem com os requisitos de alojamento. A Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) está acompanhar a parte da compensação comercial.

Durante este período, os representantes do IH e da DSSOPT procederam vários encontros com os utilizadores da barraca e o seu advogado e em colaboração das associações dos moradores, reforçaram as negociações com os respectivos utilizadores sobre as disposições da mudança e desocupação. Os representantes da DSSOPT informaram aos utilizadores da barraca sobre a compensação da cessação de actividades comerciais desenvolvida na barraca, mas os utilizadores da barraca referiram que não estar satisfeito e pediram um grande aumento do valor da compensação.

Posteriormente, os utilizadores da barraca alegaram por motivo, os filhos ainda se encontram a estudar, enviaram uma carta no final de Dezembro de 2011, ao IH, para solicitar o prolongamento do prazo da demolição e desocupação por 3 a 4 anos. O Governo da RAEM tem considerado que actualmente está a acelerar com todo o esforço para o objectivo da conclusão da construção de 19 000 fracções de habitação pública até 2012, para concretizar o compromisso da acção governativa e resolver os problemas habitacionais dos residentes e devido aos interesses públicos, é necessário proceder o trabalho de demolição o mais rápido possível, pelo que, respondeu aos utilizadores da barraca, no dia 6 de Janeito, que o pedido não foi aceite, ao mesmo tempo, consultou-os novamente sobre a aceitação ou não da compensação e da colaboração da desocupação voluntária, mas estes recusaram.

Demolição da barraca e abertura da nova rede viária

Tendo em consideração que existem duas escolas juntos da respectiva barraca e para procurar não afectar o funcionamento das escolas e a deslocação dos moradores vizinhos para trabalho, as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas procederam as acções de desocupação e demolição coercivamente nos termos da lei, neste Domingo (dia 8), a fim de acompanhar as conclusões das construções dos vários edifícios de habitação pública na zona da Ilha Verde, bem como responder o aumento das necessidades de transporte e melhorar as redes viárias dentro desta zona. De acordo com os termos do Decreto-Lei n.º 6/93/M, as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas são construídas pelo IH, DSSOPT, Capitania dos Portos e Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. O Governo irá incitar as partes para o pagamento das despesas administrativas produzidas destas acções de desocupação e demolição coercivas.

As Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas sublinham de novo que tendo em consideração dos interesses públicos, o Governo da RAEM tem obrigação de efectuar a demolição e desocupação das barracas dentro do Bairro da Ilha Verde e melhorar as redes viárias circundantes, a fim de responder o futuro necessidade de transporte.

Os critérios do Governo para a apreciação de alojamento das barracas do Bairro da Ilha Verde, baseia-se nos dados registados no cadastro das barracas pelo Governo em 1991 e 1993. De acordo com os termos do Decreto-Lei n.º 6/93/M, não irá prestar qualquer compensação pecuniária aos utilizadores das barracas, mas o Governo presta a título excepcional uma compensação pecuniária, tendo em consideração a cessação das actividades comerciais da barraca com finalidade comercial.

 

 

 

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