Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Demolição e desocupação de uma barraca com finalidade habitacional e comercial no Bairro da Ilha Verde pelo Governo

Data:2012-01-11

11 de Janeiro de 2012

Nota de Imprensa


No dia 8, as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas, em colaboração com o Corpo de Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Corpo de Bombeiros e Instituto de Acção Social, procederam-se à desocupação e demolição de uma barraca com finalidade habitacional e comercial no Lote I do Bairro da Ilha Verde. Durante o decurso, devido à existência dos utensílios de cozinha e dos gases de petróleo liquefeito no estabelecimento de comidas, tendo sido considerada a segurança, foi preciso montar os polícias e bombeiros para controlar a situação.

O prazo dos trabalhos de demolição e desocupação relativa ao terreno do Bairro da Ilha Verde feitos pela empresa de construção terminou em Janeiro do ano passado e o Governo da RAEM iniciou imediatamente o processo de devolução do terreno do Bairro da Ilha Verde e o acompanhamento dos respectivos trabalhos de demolição e desocupação do Bairro da Ilha Verde.

O Governo da RAEM iniciou também o trabalho da mudança e desocupação da barraca com finalidade comercial e habitacional acima referida (N.º 02-009, 02-010, 02-011) a partir de Janeiro do ano passado.

Vem os utilizadores da barraca a referir que depois de terem comprado, nos últimos anos, as duas barracas juntou os dois, um de cada lado, usando-as sempre com a finalidade comercial, a barraca também destina-se ao alojamento de dois empregados. Estes solicitaram para arrendar com prioridade as lojas comerciais das habitações públicas recentemente construídas da mesma zona ou autorizar a aquisição de duas fracções de habitação económica. Após a verificação dos dados, os utilizadores da barraca (02-010), ou seja, o registado da barraca e o seu cônjuge venderam as suas propriedades privadas, sucessivamente, depois de Março de 2011 e actualmente ainda são possuidores de duas lojas comerciais, pelo que, neste caso não reúnem com os requisitos de alojamento. Quanto aos seus empregados não se encontram registados no cadastro de barracas, de acordo com as respectivas disposições, também não reúnem com os requisitos de alojamento.

O Instituto de Habitação (IH) publicou o aviso e afixou o anúncio da desocupação e demolição da barraca, em Março do ano passado, para informar os utilizadores da barraca que devem desocupar esta barraca no prazo de 30 dias. Caso não desocupem a barraca no prazo acima referido, a entidade competente vai proceder as acções de desocupação e demolição coercivamente.

Os utilizadores da barraca apresentaram interposição do recurso contencioso administrativo e procedimento de conservação no Tribunal Administrativo, em Abril do mesmo ano, o requerimento da providência conservatória apresentado pelos utilizadores da barraca foi indeferido pelo Tribunal Administrativo em Maio do ano passado, a respectiva sentença apontou que o motivo a alegar pelos utilizadores desta barraca que a cessação da exploração do café fará a perda da capacidade económica e os seus empregados fiquem desempregados, mas em comparação com os interesses públicos prosseguidos pela política da habitação pública do Governo da RAEM, os eventuais prejuízos são realmente insignificantes. Além disso, os utilizadores desta barraca não perdem directamente o direito de explorar o café devido à decisão ora requerida, uma vez que ele pode escolher outro local para explorar novamente o café e contratar novamente os seus empregados, no sentido de manter os seus rendimentos económicos. Pelo que, não preenchem os requisitos e a legitimidade previstos no Código de Processo Administrativo Contencioso.

Relativamente ao resultado da sentença do procedimento de conservação, os utilizadores da barraca apresentaram posteriormente interposição do recurso no Tribunal de Segunda Instância e foi indeferido pelo Tribunal de Segunda Instância em Julho do ano passado, visto que o recurso contencioso administrativo não tem efeito suspensivo, pelo que não influência a continuação do procedimento do despejo pelo Governo.

De acordo com os termos do Decreto-Lei n.º 6/93/M, não irá prestar qualquer compensação pecuniária aos utilizadores das barracas, mas o Governo presta a título excepcional uma compensação pecuniária, tendo em consideração a cessação das actividades comerciais da barraca (02-010), mas os utilizadores da barraca devem colaborar a desocupação e entregar esta barraca ao Governo para proceder à demolição.

De acordo com os dados, em Junho de 2011, os utilizadores da barraca e o seu advogado procederam vários encontros com o IH e a DSSOPT, para esclarecer a compensação pecuniária relativa à cessação da barraca acima referida com finalidade comercial e habitacional dos utilizadores da barraca. Os utilizadores da barraca através do seu advogado apresentou reclamação em relação ao valor da compensação, e alegou que o período entre 1989 e 2009, as obras de remodelação e o tratamento médico custaram-lhes 900 000 patacas e a compensação salarial de 12 meses dos 8 empregados custou 768 000 patacas, e a fracção com finalidade comercial de 45 m2 é de 900 000 patacas, calculado de acordo com o valor de mercado de 20 000 patacas por metro quadrado, por isso, solicitaram ao Governo a nova consideração do montante da compensação.

Os utilizadores da barraca solicitaram para arrendar com propriedade uma loja do rés-do-chão após a conclusão do empreendimento das habitações públicas no Bairro da Ilha Verde. Devido à distribuição das lojas das habitações públicas por concurso público, os utilizadores da barraca poderão apresentar a candidatura ao concurso público para arrendamento. Este facto foi explicado nas negociações com os utilizadores da barraca, e o IH também respondeu, por escrito, a forma de distribuição acima referida, aos utilizadores da barraca no dia 23 de Dezembro de 2011.

Durante este período, os representantes do IH e da DSSOPT procederam vários encontros com os utilizadores da barraca e o seu advogado e em colaboração das associações dos moradores, reforçaram as negociações com os respectivos utilizadores sobre as disposições da mudança e desocupação. Os representantes da DSSOPT informaram aos utilizadores da barraca sobre a compensação da cessação de actividades comerciais desenvolvidas na barraca, mas os utilizadores da barraca referiram que não estar satisfeito e pediram um grande aumento do valor da compensação. Posteriormente, os utilizadores da barraca alegaram por motivo, os filhos ainda se encontram a estudar, solicitaram ao IH o prolongamento do prazo da demolição e desocupação por 3 a 4 anos.

O Governo da RAEM tem considerado que actualmente está a acelerar com todo o esforço para o objectivo da conclusão da construção de 19 000 fracções de habitação pública até 2012, para concretizar o compromisso da acção governativa e resolver os problemas habitacionais dos residentes e devido aos interesses públicos, é necessário proceder o trabalho de demolição o mais rápido possível, pelo que, respondeu aos utilizadores da barraca, no dia 6 de Janeiro, que o pedido não foi aceite, ao mesmo tempo, consultou-os novamente sobre a aceitação ou não da compensação e da colaboração da desocupação voluntária, mas estes recusaram.

Após as várias comunicações do Governo, os utilizadores da barraca não colaboravam a desocupação voluntária, e não efectuaram a desocupação no prazo indicado, pelo que, as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas procederam as acções de desocupação e demolição coercivamente no dia 8 de Janeiro do ano corrente, no entanto, eles não tiveram o direito de receber qualquer compensação pecuniária, simultaneamente, o Governo irá incitar as partes para o pagamento das despesas administrativas produzidas destas acções de desocupação e demolição coercivas.


O trabalho de demolição de uma barraca no Bairro da Ilha Verde é um dos trabalhos permanentes deste Instituto. Tendo em consideração que existem duas escolas juntos da respectiva barraca, estas acções realizaram-se no Domingo, e para procurar não afectar o funcionamento das escolas e a deslocação dos moradores vizinhos para trabalho, bem como a segurança pública, as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas procederam as acções de desocupação e demolição coercivamente nos termos da lei, a fim de acompanhar as conclusões das construções dos vários edifícios de habitação pública na zona da Ilha Verde, bem como responder o aumento das necessidades de transporte e melhorar as redes viárias dentro desta zona.

Hoje (dia 11), a DSSOPT procedeu ao reordenamento da Travessa dos Lótus da Ilha Verde, que será uma das passagens importantes para acesso ao Bairro do Fai Chi Kei dos moradores do Bairro da Ilha Verde. Esta grande obra durará cerca de 10 dias, prevendo-se que irá iniciar antes do ano novo chinês. Após o reordenamento, na estrada poderão existir mais espaços para a passagem dos veículos, ambulâncias e passageiros, proporcionando o ambiente de passeios mais agradável para os moradores desta zona.

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