Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Informações adicionais do Instituto de Habitação

Data:2012-07-31

    Na conferência de imprensa relativa à atribuição antecipada de habitação económica do Edifício Ip Heng, os jornalistas inquiriram sobre o caso de um deficiente (candidato de habitação económica), as informações adicionais são as seguintes: este candidato (na lista de espera por T1 em Macau) foi seleccionado para a primeira escolha da sua habitação, que podia escolher as fracções no Edifício de Alameda da Tranquilidade, no final de Fevereiro deste ano, mas naquele dia declarou por escrito que não pretendia escolher a sua habitação, implicando a mudança para o último lugar da lista.

     No meado de Julho de 2012, este candidato (na lista de espera por T1) foi seleccionado de novo para a segunda escolha da sua habitação, naquela altura podia escolher as fracções de T1 nos Edifício do Lago e Edifício Koi Nga, mas não compareceu naquele dia.  Após segunda convocação, não compareceu no Instituto de Habitação para escolha de habitação, assim irá proceder-se à audiência de exclusão.

    De acordo com os termos do n.º 8 do artigo 60.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), os candidatos admitidos a concurso ao abrigo do disposto no Regulamento de acesso à compra de habitações construídas no regime de contrato de desenvolvimento para a habitação (as candidaturas admitidas na lista geral) podem escolher, de acordo com a respectiva ordenação, outra fracção da mesma tipologia disponível noutro local, quando não existam fracções disponíveis da tipologia a que têm direito no local a que se candidataram.

     Este agregado familiar seleccionado teve 2 oportunidades para escolher a sua habitação, foi excluído da lista geral por não escolher habitação, ao abrigo do disposto na Lei da habitação económica.

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