Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Prorrogação do plano de atribuição de abono de residência e isenção da renovação das candidaturas dos agregados familiares beneficiários

Data:2012-10-09

Foi prorrogado por mais um ano o Plano Provisório de Atribuição de Abono de Residência a Agregados familiares da Lista de Candidatos a Habitação Social, tendo sido o montante do abono aumentado, aos agregados familiares compostos por 1 ou 2 pessoas, é atribuído o montante mensal de 1 350 patacas e aos agregados familiares compostos por 3 ou mais pessoas, é atribuído o montante mensal de 2 050 patacas.

Os agregados familiares que já sejam beneficiários deste plano mantêm o direito à atribuição do abono de residência, podendo ser isentos da renovação de candidatura. Os agregados familiares na lista de espera de habitação social que nunca foram beneficiários do plano podem apresentar a candidatura no período de 9 de Outubro a 30 de Novembro. Os agregados familiares requerentes podem ser dispensados da fotocópia do documento de identificação de residente e do documento comprovativo do rendimento mensal dos elementos do agregado familiar, quando os mesmos já tenham sido apresentados no Instituto de Habitação (IH) após o dia 9 de Julho de 2012, mas devem entregar o boletim de candidatura, prevendo-se que os encargos financeiros deste plano atinjam o valor de cerca de 165 milhões de patacas.


Prorrogação por mais um ano do plano de atribuição de abono de residência e aumento do respectivo montante

A fim de continuar a apoiar financeiramente os agregados familiares admitidos como candidatos na lista geral da habitação social e aliviar os seus encargos habitacionais, no dia passado (dia 8) foi publicado o regulamento administrativo n.º 22/2012 no Boletim Oficial da RAEM, para prorrogar, até 31 de Agosto de 2013, o prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social. Ao mesmo tempo, o Governo aumentou o montante do abono, o montante mensal do abono a atribuir aos agregados familiares compostos por 1 ou 2 pessoas, passa de 1 250 para 1 350 patacas e aos agregados familiares compostos por 3 ou mais pessoas passa de 1 900 para 2 050 patacas. O abono de residência é atribuído num total de 12 prestações mensais, sendo cada mês considerado como uma prestação.

Podem candidatar-se à atribuição do abono de residência os agregados familiares admitidos como candidatos na lista geral da habitação social que preencham os requisitos gerais fixados no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social) e não sejam arrendatários ou membros de agregados familiares arrendatários de habitação social, desde que o total do rendimento mensal do respectivo agregado familiar não seja superior aos valores constantes da tabela seguinte:

N.º de elementos do agregado familiar 1 2 3  4 5 6  7 ou superior
 Limite máximo do rendimento 7,570 11,840  14,640 16,510 17,870  21,080 22,440

Os agregados familiares beneficiários sem necessidade de apresentação da nova candidatura

Os agregados familiares requerentes que já tenham apresentado no IH a fotocópia do documento de identificação de residente e do documento comprovativo do rendimento mensal dos elementos do agregado familiar, após o dia 9 de Julho de 2012, podem ser dispensados da apresentação dos referidos documentos. Os respectivos agregados familiares só necessitam de preencher devidamente o boletim de candidatura deste plano e entregá-lo ao IH, dentro do prazo de candidatura. Até ao dia 28 de Setembro, o número total dos agregados familiares admitidos na lista geral de candidatos a habitação social é de 6 549.

Simultaneamente, o IH irá emitir, faseadamente e de forma ordenada, ofícios aos respectivos agregados familiares beneficiários para informar que estes não necessitam de apresentar novo boletim e mantêm o direito à atribuição do abono de residência, mas deverão dar conhecimento ao IH, se existirem alterações de morada ou ainda sobre elementos do agregado familiar, de modo a assegurar a manutenção deste abono. O IH também emitirá ofícios aos agregados familiares que não apresentaram candidatura, com o respectivo boletim e instruções para o seu preenchimento, a fim de preencher o boletim de candidatura e conhecer os respectivos pontos a observar. Como o prazo de candidatura dura cerca de 1 mês e meio, o IH apela aos agregados familiares que reúnem os requisitos de candidatura, para não necessitarem de apresentar com urgência a sua candidatura no início do prazo de candidatura. O boletim de candidatura está disponível na página electrónica do IH.

O prazo para apresentação de candidatura é de 9 de Outubro a 30 de Novembro de 2012, e os efeitos retroagem a 1 de Setembro de 2012. Prevê-se que os encargos financeiros deste plano atinjam o valor de cerca de 165 milhões de patacas.


O montante do abono de residência atribuído no valor de 223 milhões de patacas

De acordo com os dados do IH, demonstra-se que na apresentação e tratamento das candidaturas ao abono de residência, de Setembro de 2008 a Agosto de 2012, registaram-se 7 806 agregados familiares na lista de espera de habitação social que se candidataram ao abono de residência, foram aprovados 7 110 agregados familiares. Durante o período, o montante total do abono de residência atribuído aos agregados familiares beneficiários foi de cerca de 223 milhões de patacas.

Para facilitar os residentes nas consultas das candidaturas ao abono de residência, o IH irá criar um serviço para consulta das candidaturas ao abono de residência no sistema telefónico (2835 6288) disponível 24 horas. Os requerentes que já apresentaram as candidaturas podem consultar, através deste sistema telefónico, a respectiva situação da candidatura, por exemplo: o boletim de candidatura em processo, falta de documentos ou abono já autorizado. Na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo), também irá ser acrescentado um novo conteúdo sobre o abono de residência e a consulta de situação das candidaturas.

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