Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Publicação do Instituto de Habitação (IH) do relatório final da consulta sobre a Lei da actividade comercial de administração de condomínios

Data:2015-06-10

O IH publica hoje (dia 10) o relatório final da consulta sobre a Lei da actividade comercial de administração de condomínios, e o conteúdo das opiniões e sugestões dos diferentes sectores da sociedade recebidas durante o período da consulta sobre o documento de consulta da Lei da actividade comercial de administração de condomínios, após a análise e a organização, já foram disponibilizados na página electrónica do IH (www.ihm.gov.mo), para o público poder consultar ou fazer o download.

Com vista a desenvolver de uma forma adequada e contínua a actividade comercial de administração de condomínios, e aperfeiçoar gradualmente a prestação de serviços de administração dos edifícios, o IH realizou a consulta pública sobre a Lei da actividade comercial de administração de condomínios de 11 de Setembro a 9 de Novembro de 2014. O IH durante o período da consulta, através de sessões de esclarecimento, formulários de consulta, opiniões via e-mail, opiniões por escrito, comentários dos programas televisivos, comentários nos jornais e da internet (comunicação social tradicional e opiniões na internet), recebeu no total de 313 textos de opiniões, e após a organização registou 1 654 opiniões concretas. Uma equipa profissional da Universidade de Macau foi incumbida para realizar inquéritos por telefone, 1 001 residentes de Macau de idade igual ou superior a 18 anos foram entrevistados, também foi realizado o inquérito via correio postal sobre a Lei da actividade comercial de administração de condomínios, e foram devolvidos 44 inquéritos, o que mostra existir uma recolha por iniciativa própria das opiniões do sector e um interesse por compreender a situação do sector.

O IH vai consultar activamente as opiniões e sugestões concretas dos diferentes sectores da sociedade, e em coordenação com a situação real, a política de administração de edifícios será aperfeiçoada, e os trabalhos relativos à respectiva proposta de lei serão acompanhados continuamente.

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