Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Lançamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios na RAEM

Data:2017-05-02

O Governo da RAEM publicou hoje (dia 2) no Boletim Oficial da RAEM o Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2017 para aplicar o “Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M”, sob a tutela do “Fundo de Reparação Predial”, sendo considerados os edifícios baixos que tenham, pelo menos, trinta anos de construção, estejam construídos em regime de propriedade horizontal, com a finalidade habitacional, habitacional e comercial ou industrial, o requerente poderá apresentar a candidatura à concessão de apoio financeiro junto do Instituto de Habitação, após a deliberação pela assembleia geral do condomínio da aprovação da realização dos serviços de inspecção. O referido despacho entra em vigor no dia 3 de Maio de 2017, sendo o prazo de candidatura de 3 anos.

Tendo em consideração que o número de edifícios com idade aumentou significativamente na RAEM, de acordo com os dados do Conservatório de Registo Predial, existem cerca de 2 700 edifícios baixos com mais de 30 anos, entre os quais, a cerca de 2 000 edifícios foram atribuídos apoios financeiros, ao abrigo do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos. Tendo em consideração que o âmbito do referido apoio financeiro não abrange a inspecção de edifícios, o Governo da RAEM cria o“Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios”, estimulando assim ainda mais os proprietários para o acompanhamento das situações relativas à manutenção e reparação dos edifícios.

Este Plano destina-se aos condóminos de edifícios construídos em regime de propriedade horizontal inseridos nas classes P e M, registados com a finalidade habitacional, habitacional e comercial ou industrial. Para os edifícios da classe P, a altura máxima não pode ser superior a 9 metros e, na situação normal, os mesmos não podem ser superiores a 3 pisos; os edifícios da classe M são os superiores a 9 metros até 20.5 metros de altura, na situação normal, não podem ser superiores a 7 pisos, sendo edifícios baixos com pelo menos trinta anos de construção, contados a partir da data de emissão da licença de utilização.

O âmbito de concessão do apoio financeiro abrange os serviços de inspecção de terraços, parapeitos, paredes exteriores, elementos estruturais e janelas, das partes comuns dos edifícios. O limite do apoio financeiro está dependente do número de fracções autónomas do condomínio, no caso de o edifício ter menos ou equivalente a 20 fracções, o limite máximo é de 30 000 patacas; no caso de o edifício ter entre 21 a 50 fracções, o limite máximo é de 40 000 patacas; no caso de o edifício ter 51 fracções ou mais fracções, o limite máximo é de 70 000 patacas.

A candidatura ao abrigo deste Plano deve ser apresentada no Instituto de Habitação, antes do início da realização dos serviços de inspecção e durante o prazo de 3 anos (ou seja, antes de 2 de Maio de 2020). A candidatura pode ser apresentada por qualquer condómino, pela administração do condomínio eleita nos termos da lei, ou pela entidade prestadora dos serviços de administração do condomínio, após a deliberação da assembleia geral de condóminos relativa à aprovação da realização dos serviços de inspecção e à apresentação da candidatura à concessão de apoio financeiro.

Os respectivos serviços de inspecção são da responsabilidade de um técnico da área de engenharia civil, com inscrição não inferior a 5 anos, na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. O requerente deve mencionar a forma pretendida da concessão do apoio financeiro, em prestações ou na totalidade. A forma de concessão do apoio em prestações é feita em duas prestações, a primeira prestação atinge o valor de 30% do montante global do apoio financeiro, o montante restante do apoio financeiro, ou em caso do requerente ter mencionado a concessão do apoio na totalidade são entregues ao técnico, mencionado pelo requerente. O pagamento da segunda prestação ou da totalidade é feito, pelo Fundo de Reparação Predial, no prazo de 30 dias a contar da data da recepção do relatório de inspecção e da factura dos trabalhos de inspecção, assinados pelo técnico e confirmados pelo requerente.


O Fundo de Reparação Predial (FRP) foi criado em 2007, visa estimular, promover e apoiar financeiramente os proprietários no cumprimento das suas responsabilidades relativas à reparação das partes comuns dos seus edifícios e ao pagamento das respectivas despesas. Desde a criação do FRP até ao presente, foram criados sete planos de apoio financeiro e até 30 de Abril de 2017 foram deferidas 3 297 candidaturas ao abrigo dos referidos planos, atingindo o valor superior a 340 milhões de patacas o apoio financeiro concedido.

No sentido de permitir aos residentes mais e melhores conhecimentos dos conteúdos detalhados do referido plano, será adicionada uma coluna designada de “Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M” na página principal do website do IH (www.ihm.gov.mo), contendo as condições de candidatura, âmbito do apoio financeiro e as respectivas disposições, etc. Os residentes podem consultar e proceder ao descarregamento dos boletins de candidatura, bem como solicitar informação através do telefone n.º 28500370.

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