Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Demolição e desocupação de 4 anexos de uma barraca na Taipa, para abertura de uma via rodoviária temporária

Data:2011-07-05

Fonte: Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas

Em colaboração com o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), Polícia Judiciária (PJ), Corpo de Bombeiros (CB) e Instituto de Acção Social (IAS), as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas procederam-se à demolição e desocupação de 4 anexos (n.º 002A) de uma barraca (recenseada desocupada anteriormente) na Taipa, em 4 de Julho, no seguimento foi vedado de imediato, com tapumes em rede, para abertura de uma via rodoviária temporária no lote TN27.

De modo a coordenar a abertura da via rodoviária temporária no lote TN27, Taipa, foi confirmada a existência de 4 anexos (n.º 002A) de uma barraca (recenseada desocupada anteriormente) na área da via rodoviária temporária, pelo que as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas iniciaram o processo de demolição e desocupação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 6/93/M, de 15 de Fevereiro, publicando o aviso e afixando o edital, em 18 de Fevereiro de 2011, para dar conhecimento aos utilizadores da edificação informal, que deviam desocupar a barraca no prazo indicado, mas os mesmos não a desocuparam no prazo indicado.
 
De acordo com os dados de recenseamento das barracas de 1991 do Instituto de Habitação (IH), o registo de uma barraca recenseada (n.º 002) foi desocupado, e esta foi demolida em 2008, e não existindo nenhum possuidor no recenseamento do anexo da mesma (n.º 002A). No período de Fevereiro a Junho de 2011, o IH efectuou várias inspecções, confirmou-se que 2 dos anexos estavam desocupados ou ficavam com poucos objectos, mas outros 2 anexos incluindo a parte da nova construção foram destinados a habitação, onde se notou 3 homens e 4 mulheres durante as inspecções, e tendo o conhecimento que tinham mais de 10 moradores nessa barraca, sendo a maioria não residentes.
 
Nas inspecções in loco, 2 anexos destinados a habitação são de 1 e 2 pisos, respectivamente, incluindo a cozinha, sala de estar e cerca de 10 quartos.
 
Em Fevereiro de 2011, o IH recebeu uma reclamação apresentada por um residente, para exprimir que teria o direito de utilização dos anexos (n.º 002A) da barraca e do terreno, o qual também requereu à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes a troca de terreno, após confirmação, aquele terreno pertencia ao Governo, o IH já respondeu e rejeitou a reclamação do interessado.
 
Numa averiguação feita no final de Junho, confirmou-se que a maior parte dos moradores já desocuparam a barraca e demoliram a parte nova dos anexos da barraca.
Com os trabalhos da abertura da via rodoviária provisória no lote TN27, Taipa, o Governo efectuará o processo de demolição e desocupação do terreno. Em colaboração com o CPSP, PJ, CB e IAS, as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas procederam-se à demolição e desocupação de 4 anexos (n.º 002A) de uma barraca (recenseada desocupada anteriormente) na Taipa, em 4 de Julho, no seguimento foi vedado de imediato, com tapumes em rede.

No intuito de salvaguardar os interesses públicos e a necessidade de planeamento e desenvolvimento dos terrenos do Governo, irá demolir e desocupar, bem como tratar dos casos das infracções sobre as obras de ampliação e modificação das barracas, de acordo com os procedimentos, apelando aos utilizadores das barracas para que cumpram os termos legais e que não efectuem ampliação e modificação das barracas. Se os infractores não demolirem ampliação e modificação das barracas, o Governo irá incitar os utilizadores das barracas a pagarem as despesas relativas às demolição e desocupação depois das operações de demolição e desocupação.

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