Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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O Regime jurídico da habitação intermédia entra em vigor hoje (dia 1)

Data:2024-04-01

A Lei n.º 17/2023 (Regime jurídico da habitação intermédia)  entra em vigor hoje (dia 1) juntamente com os despachos do Chefe do Executivo que aprovam o modelo do boletim de candidatura, os modelos dos termos de autorização e o mapa de pontuação, ficando assim estabelecido oficialmente o Regime jurídico da habitação intermédia.

 

A habitação intermédia tem por finalidade apoiar os residentes de Macau, com determinados níveis de rendimento e património, na resolução dos seus problemas habitacionais, nomeadamente na aquisição de habitação e promover uma oferta de habitação adequada à capacidade aquisitiva dos residentes da RAEM. As respectivas fracções destinam-se exclusivamente a habitação própria do promitente-comprador ou do proprietário e dos seus agregados familiares.

 

O Regime jurídico da habitação intermédia define as condições de candidatura, a ordenação por pontuação, o preço de venda e rácio de compensação das fracções, o prazo de inalienabilidade de 16 anos, as disposições de revenda, o regime sancionatório, etc.

 

Em articulação com a entrada em vigor da referida lei, o Governo da RAEM concluiu os trabalhos de elaboração dos diplomas complementares referentes à habitação intermédia, incluindo a aprovação do modelo do boletim de candidatura, documentos necessários, modelos dos termos de autorização e mapa de pontuação. Os respectivos despachos do Chefe do Executivo foram publicados em 25 de Março de 2024, no Boletim Oficial da RAEM.

 

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