Centro de Interserviços para Tratamento de Infiltrações de Água nos Edifícios
Objectivo
Apoiar os moradores na resolução dos problemas de infiltração de água nos edifícios. Actualmente, o Governo, através do mecanismo de colaboração interdepartamental, criou um "Centro de Interserviços para Tratamento de Infiltrações de Água nos Edifícios" (adiante designado por Centro), composto pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), Serviços de Saúde (SS), Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) e Instituto de Habitação (IH) e coordenado pelo IH, o qual funciona em forma de serviço "one-stop", para o tratamento de pedidos dos moradores dos edifícios registados em regime da propriedade horizontal e prestar apoio de acordo com as funções dos diversos serviços, encorajando os proprietários envolvidos nas situações para, tendo por base as boas relações de vizinhança, procederem a uma inspecção, para detectarem a origem da infiltração, sem danificação através de aparelhos, bem como prestar pareceres para servirem de referência, no sentido de incentivar os proprietários das fracções, responsáveis pela origem da infiltração, a procederem à necessária reparação.
Consultar o andamento do case sobre infiltrações de água
Instituto de Habitação (IH)
- Receber as queixas dos moradores, apresentar parecer preliminar para resolução do problema, e preparar a instrução do processo;
- Coordenar os serviços que intervenham no acompanhamento dos casos;
- Enviar pessoal ao local para a recolha de informações e identificação da situação, bem como efectuar os trabalhos preliminares de coordenação;
- Emitir avisos de apelo aos moradores, e coordenar os respectivos proprietários das fracções na procura da origem da infiltração de água;
- Coordenar e unificar a gestão das informações;
- Divulgar, junto dos proprietários, de forma contínua, a importância sobre a manutenção e reparação das partes comuns dos edifícios e do bom funcionamento das instalações das fracções, incentivando os proprietários, através de recurso aos diversos planos de apoio financeiro do "Fundo de Reparação Predial", a proceder à manutenção e reparação das partes comuns dos edifícios.
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
- Apresentar os respectivos projectos;
- Procurar a origem da infiltração de água ou entupimento de esgoto, através de realização de uma inspecção adjudicada a uma terceira entidade;
- Em caso de dúvida sobre a origem da infiltração de água ou obstrução dos esgotos, prestar apoio na definição da fracção que tem a responsabilidade de efectuar a reparação e enviar as respectivas informações ao IH;
- Emitir notificação ou ofício, no sentido de apelar aos interessados para procederem à reparação;
- Caso a origem da infiltração de água ou obstrução dos esgotos seja devida a obra ilegal, a DSSCU procederá ao tratamento do caso de acordo com a urgência da situação.
Serviços de Saúde (SS)
- Efectuar e actualizar, quando for necessário, a avaliação do grau do risco para a saúde pública;
- Propor ao IH o prazo do processo do tratamento, de acordo com os graus de risco;
- Avisar e recordar os moradores e/ou administradores para executarem os procedimentos, por si próprios;
- Entrar nas propriedades privadas, sem autorização dos proprietários, de acordo com os critérios fixados e efectuar os respectivos procedimentos;
- Prestar informações actualizadas dos respectivos casos ao IH e aos outros serviços colaborantes.
Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
- Em caso de suspeita de entupimento de esgoto público, se as condições o permitirem, proceder à inspecção dos esgotos das ruas envolventes do edifício visado e, em seguida, realizar a acção conjunta. Caso se verifique o entupimento, proceder, de imediato, à respectiva desobstrução; caso contrário, no dia da acção conjunta, colaborar com os outros serviços na abertura dos esgotos das ruas envolventes ou da tampa da caixa de ligação do edifício, a fim de permitir aos serviços realizar a inspecção através de aplicação de substância corante no esgoto;
- Relativamente aos casos de emergência e existência de alto rico para a higiene, deverá coordenar os trabalhos, em conformidade com as instruções e exigências dos Serviços de Saúde, tendo como princípio a não destruição das instalações existentes nas fracções, procedendo à drenagem da água do pavimento, à limpeza da boca de drenagem e de lixos, para que os membros dos serviços possam entrar na fracção para inspecção da origem da infiltração de água.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
- Sensibilizar os residentes sobre a legislação relativa aos direitos e obrigações dos proprietários dos edifícios;
- Sensibilizar os residentes sobre a legislação relativa ao processo referente a pequenas causas.
O queixoso
Os casos são apresentados directamente pelos moradores ao IH ou transferidos, para este Instituto, por outros serviços do Governo. Os casos são submetidos ao Centro e acompanhados, devendo reunir as seguintes condições:
- Edifícios em regime de propriedade horizontal com finalidade habitacional, habitacional e comercial e industrial;
- Obstrução dos esgotos e infiltrações de água, em sistemas de drenagem e abastecimento cuja instalação, nas partes comuns dos edifícios ou no interior das fracções, tenha sido autorizada pelos serviços competentes;
- Fracções afectadas sem ter sido identificada a causa, após a coordenação e inspecção preliminar efectuada por operários profissionais;
- Após o caso ter sido aceite, o IH coordenará, através das informações prestadas e após a análise técnica realizada pelos respectivos serviços.
Dever de reparação dos proprietários
De acordo com o Lei n.º 14/2017 Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio e nos respectivos termos legais, os proprietários devem efectuar os trabalhos de manutenção e conservação periódica do seu edifício.
Responsabilidade resultante da recusa de reparação por parte dos proprietários
- A DSSCU emitirá notificação aos proprietários sobre o dever de cumprimento das suas obrigações de inspecção e reparação, dando-lhes ainda conhecimento de eventual responsabilidade civil no caso de não realização dos trabalhos de reparação;
- Caso seja apurado que os problemas com a infiltração de água ou com o entupimento de esgoto foram causados directamente por obras ilegais, a DSSCU procederá à abertura de um procedimento administrativo para tratamento da situação relativa às referidas obras ilegais;
- Caso os proprietários não efectuem as reparações pondo em risco a saúde pública, o Governo tomará as medidas de coacção necessárias para prevenção ou eliminação de factores ou situações susceptíveis de pôr em risco ou causar prejuízos à saúde individual ou colectiva, de acordo com os termos previstos na Lei n.º 2/2004 - "Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis" e no Decreto-Lei n.º 81/99/M - "Estrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau".
Responsabilidade da entidade administradora
- Atendendo a que a entidade administradora representa os proprietários, na administração dos edifícios, quando surgirem problemas de infiltração de água, é necessário proceder ao seu apoio na procura da origem da infiltração de água e coordenar os respectivos responsáveis, procedendo às reparações nas partes comuns do edifício.