Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Introdução

    No intuito de regular a actividade de mediação imobiliária, aumentar o nível profissional dos respectivos trabalhadores, assegurar os direitos e interesses legítimos dos vários intervenientes nas transacções imobiliárias, foi elaborada a Lei n.º 16/2012 (Lei da Actividade de Mediação Imobiliária), que entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2013.

    A lei regulamenta as empresas de mediação imobiliária e os agentes imobiliários e define que as licenças de mediador imobiliário e de agente imobiliário só são emitidas quando estiverem reunidas as disposições previstas na lei. Simultaneamente, as actividades de mediação imobiliária sobre os bens imóveis situados na RAEM só podem ser exercidas por mediadores e agentes imobiliários com licenças válidas e, através da criação de um sistema específico e unificado de avaliação profissional e de um mecanismo sancionatório e de fiscalização, regula, deste modo, o mercado de mediação imobiliária, assegurando assim a salvaguarda dos direitos e interesses dos consumidores.

    O IH é a entidade competente com atribuições no âmbito da actividade de mediação imobiliária. Compete ao IH a concessão, renovação, suspensão, levantamento da suspensão e cancelamento das licenças de mediador imobiliário e de agente imobiliário e a decisão sobre a aplicação de sanções previstas na Lei da Actividade de Mediação Imobiliária. Simultaneamente, os mediadores imobiliários e todos os seus trabalhadores, bem como os agentes imobiliários, estão obrigados a permitir ao pessoal do IH, quando no exercício das suas funções de fiscalização, o acesso aos locais e estabelecimentos comerciais sujeitos a fiscalização e a apresentar e disponibilizar os documentos e informações relacionados com o exercício da actividade de mediação imobiliária que lhes forem solicitados.

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