Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Prorrogação do plano de atribuição de abono de residência e isenção da renovação das candidaturas dos agregados familiares beneficiários

Data:2013-10-16

Foi prorrogado por mais um ano o Plano Provisório de Atribuição de Abono de Residência a Agregados familiares da Lista de Candidatos a Habitação Social, aos agregados familiares compostos por 1 ou 2 pessoas, é atribuído o montante mensal do abono de 1 450 patacas e aos agregados familiares compostos por 3 ou mais pessoas, é atribuído o montante mensal do abono de 2 200 patacas. Os agregados familiares beneficiários não necessitam de apresentar nova candidatura. Quanto aos agregados familiares a quais foram comunicados pelo Instituto de Habitação (IH) sobre a atribuição de habitação social antes do dia 1 de Setembro de 2013, mas optaram pela mudança da sua posição para o último lugar da lista geral por motivos pessoais, a concessão do abono de residência será cancelada.

Prorrogação por mais um ano do plano de atribuição de abono de residência e aumento do respectivo montante

A fim de continuar a apoiar financeiramente os agregados familiares admitidos como candidatos na lista geral da habitação social e aliviar os seus encargos habitacionais, hoje (dia 15) foi publicado o Regulamento Administrativo n.º 25/2013 no Boletim Oficial da RAEM, para prorrogar, até 31 de Agosto de 2014, o prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social. O montante mensal do abono a atribuir aos agregados familiares compostos por 1 ou 2 pessoas, passa de 1 350 para 1 450 patacas e aos agregados familiares compostos por 3 ou mais pessoas passa de 2 050 para 2 200 patacas, registando um crescimento de 7%. O abono de residência é atribuído num total de 12 prestações mensais, sendo cada mês considerado como uma prestação.

Podem candidatar-se à atribuição do abono de residência os agregados familiares admitidos como candidatos na lista geral da habitação social que preencham os requisitos gerais fixados no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social) e não sejam arrendatários ou membros de agregados familiares arrendatários de habitação social, desde que o total do rendimento mensal do respectivo agregado familiar não seja superior aos valores constantes da tabela seguinte:

N.º de elementos do agregado familiar
1
2
3
4
5
6
7 ou superior
Total do rendimento mensal
(em patacas)
7 820
12 210
15 050
16 970
18 360
21 660
23 050

Os agregados familiares beneficiários sem necessidade de apresentação da nova candidatura

Os agregados familiares beneficiários do plano mantêm o direito à atribuição do abono de residência sem necessidade de apresentação de nova candidatura, e com retroactivos a partir do dia 1 de Setembro de 2013. O IH irá depositar o abono às contas bancárias indicadas pelos requerentes na última quinzena de Novembro de 2013 e, nesse mês irá comunicá-lo, por meio de mensagem, aos agregados familiares beneficiários. Caso existam alterações no total do rendimento mensal ou na composição do agregado familiar beneficiário, deverá dar conhecimento ao IH, no sentido de assegurar a manutenção deste abono.

Os agregados familiares requerentes podem ser dispensados da fotocópia do documento de identificação de residente e do documento comprovativo do rendimento mensal dos elementos do agregado familiar, quando os mesmos já tenham sido apresentados no IH dentro de 3 meses anteriores à data de apresentação da candidatura, só necessitam de preencher devidamente o boletim de candidatura deste plano e entregá-lo ao IH, dentro do prazo de candidatura. O prazo para apresentação das candidaturas é de 16 de Outubro até a 30 de Novembro de 2013, os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2013.

Não será concedido o abono aos agregados familiares que desistiram da atribuição de habitação

Quanto aos agregados familiares a quais foram informados pelo IH sobre a atribuição de habitação social antes do dia 1 de Setembro de 2013, mas optaram pela mudança da sua posição para o último lugar da lista geral por motivos pessoais, a concessão do abono de residência será cancelada.

No que toca aos requerentes que apresentaram os boletins de candidatura para o novo concurso de habitação social (ano 2013), visto que as candidaturas se encontram na fase de entrega dos documentos em falta e de apreciação, e de acordo com o disposto no Regulamento Administrativo n.º 23/2008, só podem candidatar-se à atribuição do abono de residência os agregados familiares admitidos como candidatos na lista geral da habitação social, pelo que, nesta fase, os agregados familiares que apresentaram os boletins de candidatura para o novo concurso de habitação social não reúnem com as condições para a candidatura ao abono provisório de residência.

O montante do abono de residência atribuído no valor de 310 milhões de patacas

De acordo com os dados do IH, demonstra-se que na apresentação e tratamento das candidaturas ao abono de residência, de Setembro de 2008 a Agosto de 2013, registaram-se 8 060 agregados familiares na lista de espera de habitação social que se candidataram ao abono de residência, foram aprovados 7 342 agregados familiares. Durante o período, o montante total do abono de residência atribuído aos agregados familiares beneficiários foi de cerca de 310 milhões de patacas.

Para facilitar os residentes nas consultas das situações das candidaturas ao abono de residência, o IH irá criar um serviço para consulta das candidaturas ao abono de residência no sistema telefónico (2835 6288) disponível 24 horas. Os requerentes que já apresentaram as candidaturas podem consultar, através deste sistema telefónico, a respectiva situação da candidatura, por exemplo: o boletim de candidatura em processo, falta de documentos ou abono já autorizado. Na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo), também irá ser acrescentado um novo conteúdo sobre o abono de residência e a consulta de situação das candidaturas.

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