Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Inclusão dos edifícios com finalidade industrial no âmbito do apoio financeiro do Fundo de Reparação Predial

Data:2015-10-12

Com o objectivo de incentivar e dinamizar os proprietários dos edifícios com finalidade industrial para a realização da reparação das partes e instalações comuns dos edifícios, e apoiar as pequenas e médias empresas para melhorarem o ambiente de negócios, publicaram-se hoje (dia 12) no Boletim Oficial os seis despachos do Chefe de Executivo, que incluem os edifícios com a finalidade industrial nos seis planos de apoio financeiro do Fundo de Reparação Predial (FRP), a fim de reforçar o apoio aos proprietários dos edifícios com a finalidade habitacional, habitacional e comercial e industrial, através dos planos de crédito sem juros, de apoio financeiro a fundo perdido e de inspecção predial, entre outros. Os seis despachos  entrarão em vigor a partir do dia 13 de Outubro de 2015.

O FRP foi criado através do Regulamento Administrativo n.º 4/2007, que visa a concessão de apoio financeiro para a realização de obras de conservação e reparação que contribuam para a segurança e salubridade ambiental dos edifícios privados de Macau. Desde 2007 até agora, foram criados seis planos de apoio financeiro, no sentido de auxiliar os proprietários dos edifícios com finalidade habitacional e habitacional e comercial a criarem as suas comissões administrativas, conceder crédito sem juros e apoio financeiro para custear parte das despesas emergentes das reparações das partes comuns dos edifícios, facilitando os proprietários a desenvolverem obras de conservação e reparação em prol da segurança dos edifícios, bem como a demolição das obras ilegais. Até ao dia 30 de Setembro de 2015, foram deferidas cerca de 2 800 candidaturas referentes aos vários planos, atingindo o valor do apoio financeiro mais de 300 milhões patacas.

Considerando que alguns edifícios com a finalidade industrial têm idade elevada e se encontram em estado de degradação, especialmente no que diz respeito à falta de reparação, ao longo do tempo, das suas paredes exteriores, elevadores e outras partes comuns, tal pode pôr em risco a segurança e a saúde dos utilizadores dos edifícios e de outros residentes. Pelo que, o Governo da RAEM publicou hoje (dia 12) seis despachos do Chefe do Executivo, que os requisitos de candidatura dos vários planos de apoio financeiro além de abranger os edifícios de com finalidade a habitacional ou habitacional e comercial, também aos edifícios com a finalidade industrial, a fim de incentivar, de forma mais eficaz os proprietários a procederem às reparações nas partes e instalações comuns dos edifícios, no sentido de eliminar riscos de segurança resultantes da falta de reparação.

Os seis despachos do Chefe do Executivo são: o Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2015 que alterou os artigos 2.º e 6.º do Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2015 que alterou o artigo 2.º do Regulamento do Plano de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2007, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2015 que alterou o artigo 2.º do Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2008, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2015 que alterou o artigo 2.º do Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008, alterado e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2014, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2015 que alterou o artigo 2.º do Regulamento do Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 443/2009 e o Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2015 que alterou os artigos 2.º e 4.º do Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2013.

O Governo da RAEM apela aos proprietários para o bom aproveitamento dos vários planos de apoio financeiro do FRP, nomeadamente, para proceder às inspecções do revestimento das paredes interiores e exteriores dos edifícios e das instalações comuns, através da candidatura ao Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios, e proceder às conservações e reparações das estruturas dos edifícios, do revestimento das paredes interiores e exteriores dos edifícios e das instalações comuns, através de candidatura ao Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios, sendo o limite máximo do apoio financeiro a conceder, correspondente a 30% do montante total das obras ou não superior, em média, a 5 000 patacas por cada fracção autónoma, bem como para se candidatarem ao Plano de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios, cujo limite máximo de apoio financeiro a conceder, relativamente a cada fracção autónoma, é não superior a 50 000 patacas, para apoiar no âmbito das despesas financeiras.

A par disso, o prazo de candidatura ao Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos é prorrogado por mais um ano, até 9 de Fevereiro de 2017, de modo a conceder continuadamente apoio financeiro aos edifícios com sete ou menos pisos e com trinta ou mais anos de idade, para se executarem as obras de reparação ou substituição nas suas instalações comuns.

O Instituto de Habitação vai realizar duas palestras temáticas destinadas ao sector industrial e comercial sobre o FRP nos dias 14 e 15 de Outubro, para apresentar, aos proprietários de edifícios industriais, em pormenor, o conteúdo dos vários planos de apoio financeiro. Além disso, uma coluna especial relativa ao FRP encontra-se disponível na página electrónica (www.ihm.gov.mo) para que os residentes possam consultar pormenorizadamente os respectivos despachos.

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