Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Publicação do Relatório Final da Consulta sobre a Revisão do Regime Jurídico da Habitação Social

Data:2016-05-10

O Instituto de Habitação (IH) realizou uma consulta pública sobre a revisão do Regime Jurídico da Habitação Social, entre os dias 9 de Julho e 6 de Setembro de 2015, com a duração de 60 dias. Durante a consulta, foram recolhidos 221 documentos com opiniões, oriundos de diversos sectores sociais. Neste momento, já se encontra concluído o relatório final da consulta, procedendo-se à sua publicação. A partir de hoje (dia 10), o público pode aceder à página electrónica (www.ihm.gov.mo) do IH para fazer o download do relatório.

Durante o período da consulta sobre a revisão do Regime Jurídico de Habitação Social, o IH recolheu 221 textos de opiniões através de diferentes meios, como correios electrónicos, chamadas telefónicas, fax, cartas, fichas de opinião, sessões de consulta pública, página electrónica do IH, programas de opiniões públicas dos meios electrónicos, comentários de jornais, sendo 215 textos de opiniões individuais e 6 textos de opiniões apresentadas por associações. Foram organizadas 515 opiniões concretas, das quais 310 se relacionam com as matérias objecto da consulta.

Simultaneamente, o IH realizou, durante o período de consulta, diferentes tipos de actividades de consulta dirigidas ao público, às associações civis, aos órgãos consultivos, e adoptou o método de pesquisar opiniões na internet.

Após organização dos 221 textos de opiniões, dos quais se retiraram 310 opiniões, de acordo com os dados estatísticos, os 11 temas constantes no documento de consulta, segundo o grau de atenção dado pela população, foram os seguintes: tratamento dos “agregados familiares com rendimento superior ao limite máximo determinado” e das “famílias ricas” (70), revisão do limite mínimo da idade dos candidatos individuais (52), flexibilização das restrições de qualificação de candidatura dos elementos de agregados familiares que gozaram de outros benefícios (34), o problema da posse de cães (34), introdução do regime de dedução de pontos na administração de habitação social (26), revisão das disposições relativas à proibição da posse de propriedades (24), critério de classificação (18), definição clara de “agregados familiares com rendimento superior ao limite máximo determinado” e de “famílias ricas” (18), número de oportunidades de atribuição (13), aumento da percentagem da renda das “famílias ricas” (11) e flexibilização das restrições do património líquido total dos candidatos idosos (10).

Outras opiniões recolhidas durante a consulta envolvem principalmente questões relativas aos mecanismos de encaminhamento para a saída das famílias ricas, à política global de habitação, às necessidades dos grupos especiais e à abertura permanente para candidatura a habitação social.

O IH agradece as opiniões e propostas apresentadas pelos diferentes sectores sociais e no que se refere ao trabalho da revisão do Regime Jurídico de Habitação Social, e procederá no futuro aos respectivos trabalhos legislativos, no sentido de melhorar o concurso de habitação pública e o regime de atribuição e administração, a fim de se proceder à alocação racional dos recursos públicos.

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