澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Demolição e desocupação de uma barraca em Lai Chi Vun, Coloane, pela infracção das normas de ampliação e modificação

Data:2011-03-25

Fonte: Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas

     Em colaboração com o Corpo de Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Corpo de Bombeiros e Instituto de Acção Social, as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas procederam-se à demolição e desocupação de uma barraca em Lai Chi Vun, Coloane, por ter infringido as normas na ampliação e modificação em 24 de Março, de seguida foi vedado de imediato, com tapumes em rede o respectivo terreno do Governo.  Para salvaguardar os interesses públicos, o Governo irá tratar dos casos das infracções sobre as obras de ampliação e modificação das barracas, de acordo com os procedimentos, apelando aos utilizadores das barracas para que cumpram os termos legais.

     Em 2009 o Instituto de Habitação (IH) recebeu uma reclamação apresentada por residentes sobre a construção ilegal de uma barraca em Lai Chi Vun, Coloane, deslocando de imediato o pessoal ao local para reconhecimento de situação.  Após inspecção, confirmou-se que existiam infracções relativas às obras de ampliação e modificação na barraca n.º 026-001, incluindo um anexo com n.º 026A para uma edificação informal com uma área superior.

     De acordo com os dados do IH, foram recenseados 3 residentes nesta barraca destinada à finalidade habitacional e comercial, que em 1996 adquiriram uma fracção de habitação económica.  Na parte comercial desta barraca, funcionava um café, tendo em 1997 ocorrido incêndio, pelo que, nunca mais foi reaberto para a sua exploração.  Após várias inspecções in loco, esta edificação informal está a servir de depósito, onde estão colocadas grandes quantidades de materiais de construção, e de momento não se encontra ninguém habitá-la.

     Assim, o Governo deu o início do procedimento a esta barraca, de acordo com os termos do Decreto-Lei n.º 6/93/M, exigindo aos utilizadores que deviam cessar e demolir as obras de reparação e ampliação não autorizadas, bem como repor a barraca nas situações anteriores.  Em 2009 foram publicados avisos em jornais sobre a cessação e demolição das obras de reparação e ampliação não autorizadas e afixados na barraca editais informativos no mesmo dia, mas os utilizadores não responderam os apelos para cessarem ou demolirem as obras de ampliação não autorizadas no prazo indicado, ou reporem a mesma nas situações anteriores.  Em 2010 foram publicados mais avisos em jornais sobre a desocupação e demolição da barraca e afixados na edificação informal editais informativos.

Considerando que os utilizadores da barraca não desocuparam nem demoliram a mesma no prazo indicado, assim o Governo teve de proceder-se às operações de demolição e desocupação.  De manhã à tarde, foram realizadas estas operações com muitos recursos humanos e materiais porque encontrava-se amontoado materiais de construção e outros objectos, pelo que o Governo irá incitar os utilizadores desta barraca a pagarem as despesas relativas às demolição e desocupação.

     No intuito de salvaguardar os interesses públicos, o Governo irá tratar dos casos das infracções sobre as obras de ampliação e modificação das barracas, de acordo com os procedimentos, apelando aos utilizadores das barracas para que cumpram os termos legais.

De acordo com os termos do Decreto-Lei n.º 6/93/M, as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas são constituídas pelo IH, Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Capitania dos Portos e Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.  Nas barracas inventariadas, não é permitido a realização de obras de modificação ou ampliação da edificação ou a alteração da finalidade de utilização.  Quando se verificar a realização de obras de modificação ou ampliação não autorizadas, deverão cessar e demolir as obras, e repor as situações cadastradas, se os utilizadores das barracas não cessarem e demolirem as obras, nos termos previstos, as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas poderá executar coercivamente as operações de desocupação e demolição, nos termos legais.  No caso de necessidade de realização das obras para reparação, em prol da manutenção das condições de uso da barraca ou beneficiação de alguma parte, podem ser efectuadas obras de reparação em barracas mediante autorização do IH, precedida de requerimento justificativo apresentado pelos interessados, a configuração externa, dimensões e materiais empregues devem estar em conformidade com as informações constantes do cadastro original.

 

Demolição e desocupação da barraca n.º 026-001 em Lai Chi Vun , Coloane, pela infracção das normas de ampliação e modificação

 Calendarização

Data

Descrição

24 de Março de 2011

Operações de demolição e desocupação realizadas pelas Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas

Setembro de 2010

Termo do prazo

Os utilizadores da barraca não desocuparam nem demoliram a barraca

Agosto de 2010

Foram publicados avisos em jornais sobre a desocupação e demolição da barraca e afixados na barraca editais informativos pelo IH

Março de 2009

Foram publicados avisos em jornais sobre a cessação e demolição das obras de reparação e ampliação não autorizadas e afixados na barraca editais informativos pelo IH, mas os utilizadores não responderam os apelos para cessarem ou demolirem as obras não autorizadas no prazo indicado, ou reporem a mesma nas situações anteriores

Fevereiro de 2009

O IH recebeu uma reclamação sobre a construção ilegal de uma barraca em Lai Chi Vun , Coloane, após inspecção, confirmou-se que existiam infracções relativas às obras de ampliação e modificação na barraca, dando de imediato o início do procedimento a esta barraca, exigindo aos utilizadores que deviam cessar e demolir as obras de reparação e ampliação não autorizadas