澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Publicação da lista provisória dos candidatos ao concurso para aquisição de habitação económica de tipologia T1, do Edifício Ip Heng

Data:2013-11-20

20 de Novembro de 2013

Nota de Imprensa


Publicação da lista provisória dos candidatos para aquisição das 1 544 fracções de habitação económica de tipologia T1 do Edifício Ip Heng. Foram apresentados 15 031 boletins de candidatura, tendo sido admitidos 12 098 (80,5%) e 2 933 foram excluídos (19,5%). Esta lista encontra-se afixada, no parque de estacionamento do Instituto de Habitação (IH), desde o dia 20 de Novembro até ao dia 4 de Dezembro. Os candidatos podem-na consultar no IH, nas horas de expediente, ou nos locais indicados para consulta, bem como através do telefone com sistema de atendimento interactivo ou aceder através da página electrónica do IH. Podem ser interpostas reclamações da respectiva lista, estas devem ser dirigidas ao presidente do IH, a partir do dia 20 de Novembro até ao dia 4 de Dezembro.

O IH iniciou a recepção das candidaturas para aquisição das 1 544 fracções de habitação económica de tipologia T1 do Edifício Ip Heng, a partir do dia 27 de Março até ao dia 26 de Junho de 2013. O IH já concluiu os trabalhos de apreciação e elaborou a lista provisória dos candidatos, incluindo os candidatos admitidos e os excluídos.

Dos 15 031 boletins de candidatura apresentadas, 12 098 foram admitidos (80,5%) e 2 933 foram excluídos (19,5%) (ver Mapa I). Os motivos da exclusão devem-se, essencialmente aos seguintes factos: o candidato figurar noutro boletim de candidatura, o candidato é cônjuge de candidato à compra, de promitente-comprador ou de proprietário de uma fracção de habitação económica, candidato é elemento de agregado familiar que figure noutro boletim de candidatura, ao qual o IH tenha autorizado a concessão de bonificação ao crédito para aquisição ou locação financeira de habitação própria (Bonificação ao juro de 4% ), o candidato é proprietário e os elementos do respectivo agregado familiar, que tenham vendido uma fracção de habitação económica e ainda por rendimentos mensais ou patrimónios líquidos ultrapassam os limites mínimos ou máximos fixados pela lei/regulamento administrativo, deficiência documental não suprida no prazo fixado para o efeito e possuir propriedade, nos 5 anos anteriores à data de apresentação da candidatura.

A lista provisória dos candidatos de habitação económica é afixada no parque do estacionamento do IH, os candidatos podem-na consultar a partir do dia 20 de Novembro até ao dia 4 de Dezembro, o parque de estacionamento do IH encontra-se aberto no Domingo e Sábado (de Segunda-feira a Domingo das 9H00 até às 17H45 e Sexta-feira das 9H00 às 17H30). A lista também pode ser consultada nos locais indicados, nomeadamente: no balcão para assuntos de habitação, do Centro de Serviços da RAEM, União Geral das Associações dos Moradores de Macau, Associação Geral dos Operários de Macau, Associação Geral das Mulheres de Macau, Cáritas de Macau, Aliança de Povo de Instituição de Macau. Ao mesmo tempo, a página electrónica do IH também permite a consulta, os candidatos podem efectuar as consultas mediante a inserção do nome ou número do bilhete de identidade e através do telefone com sistema de atendimento interactivo n.º 2835 6288. 

Podem ser interpostas reclamações, por escrito, da respectiva lista provisória, dirigidas ao presidente do IH, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação da presente lista, ou seja, a partir do dia 20 de Novembro até ao dia 4 de Dezembro de 2013. Após a apreciação das reclamações, o IH irá elaborar a lista definitiva dos candidatos e procederá ao sorteio público.
 
Com a entrada em vigor da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), o regime de atribuição de habitação económica foi alterado, do sistema de pontuação e de ordenação e espera passou-se para o sistema de graduação e de ordenação, as candidaturas aceites são válidas apenas para o respectivo concurso, com a indicação do número das fracções disponíveis. Os agregados familiares habilitados são graduados por grupos prioritários de acordo com a seguinte ordem legalmente estabelecida: agregados familiares nucleares, agregados familiares não nucleares, candidatos individuais. Depois de efectuada a graduação, proceder-se-á à ordenação dos candidatos admitidos, podendo haver lugar a uma segunda graduação em cada um dos grupos, dando especialmente preferência aos idosos ou deficientes. Os candidatos escolherão as habitações, de acordo com a ordem no seu grupo.

Depois de efectuada a graduação, procede-se à ordenação dos candidatos e recorre-se ao sorteio informático. Nos termos do n.º 3 do 24.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica) e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2013, que definem a respectiva disposição para a realização do sorteio informático, nomeadamente a hora e a data a indicar pelo IH, podendo a ele assistir os candidatos interessados e os seus representantes.

Ao mesmo tempo, a lei ainda regula os candidatos devem reunir os requisitos de candidatura previstos na lei, do dia da entrega do boletim de candidatura até à celebração da escritura de compra e venda da fracção. A lista com a ordenação dos candidatos é elaborada pelo IH e afixada nos locais indicados pelo IH. Os candidatos devem prestar atenção às informações a publicar no futuro pelo IH. A lista com a ordenação dos candidatos mantém-se válida até à venda de todas as fracções postas a concurso.

 

Mapa I Resultados estatísticos das candidaturas
 
 
Candidatos admitidos
Candidatos excluídos
Grupos
Agregado familiar nuclear
Agregado familiar não nuclear
Individual
Agregado familiar nuclear
Agregado familiar não nuclear
Individual
Outros
N.º de boletins de candidaturas
1.1
344
2.1
6
3.1
141
1.1
95
2.1
1
3.1
39
4
1.2
375
2.2
13
3.2
9 212
1.2
144
2.2
3
3.2
2 016
1.3
1 767
2.3
240
 
 
1.3
567
2.3
64
 
 
Total
2 486
259
9 353
806
68
2 055
4
12 098
2 933
15 031

Nota:
 Dos grupos acima referidos, na coluna “Outros” existem 4 boletins de candidaturas, estes agregados familiares são compostos por 2 ou mais elementos, mas os candidatos não indicaram as relações de família entre as pessoas constantes nos boletins de candidaturas e também não entregaram os documentos em falta na data e hora marcadas, ao Instituto de Habitação, pelo que, este Instituto não dispõe dos elementos necessários para proceder à graduação.
 Agregados familiares nucleares
1.1 Agregados familiares com idosos com mais de 65 anos de idade ou por deficientes que sejam outorgantes no contrato-promessa e no contrato de compra e venda da fracção;
1.2 Agregados familiares com idosos com mais de 65 anos de idade ou deficientes;
1.3 Agregados familiares nucleares não incluídos nos pontos 1.1 e 1.2.
 Agregados familiares não nucleares
2.1 Agregados familiares com idosos com mais de 65 anos de idade ou por deficientes que sejam outorgantes no contrato-promessa e no contrato de compra e venda da fracção;
2.2 Agregados familiares com idosos com mais de 65 anos de idade ou deficientes;
2.3 Agregados familiares não nucleares não incluídos nos pontos 2.1 e 2.2.
 Candidatos individuais
3.1 Idosos com mais de 65 anos de idade ou deficientes;
3.2 Candidatos individuais não incluídos no ponto 3.1