Publicação dos preços de venda das fracções da habitação económica nos Lotes A1 a A4 e A12 da Zona A dos Novos Aterros
Data: 2026-08-03
Hoje (dia 3) foi publicado, no Boletim Oficial da RAEM, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2026, com os preços de venda das fracções da habitação económica, nos Lotes A1 a A4 e A12 da Zona A dos Novos Aterros. O preço por pé quadrado de área útil varia entre as 2 905,05 patacas e as 3 142,7 patacas.
A fixação, pelo Governo da RAEM, dos preços de venda das fracções do concurso de habitação económica de 2021 tem por base a Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2020, vulgarmente designada por nova “Lei da habitação económica”. Nos termos do artigo 32.º da respectiva lei, na fixação do preço de venda das fracções são tidos em consideração, nomeadamente: o prémio de concessão do terreno, o custo de construção e os custos administrativos. O preço concreto de venda de cada fracção pode ser aumentado ou diminuído, dependendo da localização do edifício, a orientação e localização na estrutura global do edifício, área e tipologia da fracção.
As fracções da habitação económica postas a concurso aberto em 2021, estão localizadas nos Lotes A1, A2, A3, A4 e A12 da Zona A dos Novos Aterros, respectivamente, nos edifícios designados por Edifício Tong Veng, Edifício Tong Keong, Edfício Tong Man, Edifício Tong Tat e Edifício Tong Ip, sendo o número total de fracções de 5 254. A Zona A está localizada a leste da Península de Macau. Os edifícios de habitação económica dos 5 lotes encontram-se junto ao mar, beneficiam de vantagens ao nível da localização e da paisagem.
Às fracções de habitação económica para a aquisição no referido concurso aplica-se a nova “Lei da habitação económica”, o que significa que a habitação económica tem sempre de manter a natureza e após a sua aquisição, só pode ser vendida ao IH. Além disso, de acordo com o disposto na nova “Lei da habitação económica”, as fracções destinam-se exclusivamente a habitação própria com carácter permanente, o candidato e os elementos do agregado familiar incluídos no momento da candidatura têm de residir permanentemente na fracção. Quando, sem motivos devidamente justificados, não residam na respectiva fracção, pelo menos, 183 dias por ano, são punidos com multa de 5% a 15% do preço da venda inicial da fracção. Se a situação não for rectificada, o contrato-promessa será resolvido.
Valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções da habitação económica
situadas nos Lotes A1 a A4 e A12 da Zona A dos Novos Aterros
Lote | Tipologia das fracções | Valor mínimo (em patacas) | Valor máximo (em patacas) |
Lote A1 da Zona A Edifício Tong Veng | T1 | 1 108 100 | 1 216 600 |
T2 | 1 545 100 | 1 933 300 | |
T3 | 1 904 000 | 2 073 300 | |
Lote A2 da Zona A Edifício Tong Keong | T1 | 1 063 500 | 1 141 100 |
T2 | 1 503 100 | 1 853 200 | |
T3 | 1 785 700 | 1 953 100 | |
Lote A3 da Zona A Edifício Tong Man | T1 | 1 150 200 | 1 233 700 |
T2 | 1 472 000 | 1 772 000 | |
T3 | 1 932 700 | 2 058 300 | |
Lote A4 da Zona A Edifício Tong Tat | T1 | 1 008 600 | 1 129 400 |
T2 | 1 432 700 | 1 797 400 | |
T3 | 1 740 000 | 1 938 000 | |
Lote A12 da Zona A Edifício Tong Ip | T1 | 1 060 600 | 1 185 300 |
T2 | 1 458 400 | 1 804 100 | |
T3 | 1 790 700 | 1 981 300 |

Método de cálculo do preço de venda das fracções de habitação económica localizadas nos Lotes A1, A2, A3, A4 e A12 da Zona A dos Novos Aterros



