Fixação dos limites mínimos e máximos de rendimento mensal e do limite máximo de património líquido dos candidatos a habitação económica
Data: 2019-11-05
2019-11-05
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) publicou, hoje (dia 5), no Boletim Oficial da RAEM, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2019, que fixa os limites mínimos e máximos de rendimento mensal e o limite máximo de património líquido dos candidatos a habitação económica (tabela seguinte), entrando este despacho em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
N.º de elementos do agregado familiar |
Limite mínimo do rendimento mensal |
Limite máximo do rendimento mensal |
Limite máximo de património líquido |
1 pessoa |
11 640 |
38 910 |
1 273 400 |
2 pessoas |
17 680 |
77 820 |
2 546 800 |
3 pessoas |
23 870 |
||
4 pessoas |
26 220 |
||
5 pessoas |
27 930 |
||
6 pessoas |
32 680 |
||
7 ou mais pessoas |
34 390 |
Para informações detalhadas relativas ao referido despacho, poderá consultar o Boletim Oficial da RAEM: https://bo.io.gov.mo/bo/i/2019/44/despce.asp#169