澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

O Centro de Arbitragem de Administração Predial entra em funcionamento hoje (dia 7)

Data:2011-06-08

Nota de imprensa


O Centro de Arbitragem de Administração Predial começa a aceitar os requerimentos de arbitragem hoje (dia 7), e o Conselho Arbitral realizou a primeira reunião de trabalho. Caso necessário, a população poderá dirigir-se ao Centro de Arbitragem de Administração Predial, que funciona no Instituto de Habitação, preenchendo um requerimento com formulário próprio para ser entregue. Através de uma conciliação de maneira simples e rápida e arbitragem, garante, nos termos legais, os legítimos direitos e interesses próprios e resolve os litígios de administração de edifícios.

O Governo da RAEM, tomou como referência os regimes de arbitragens voluntárias de várias regiões para criar o Centro de Arbitragem de Administração Predial, constituído por um Núcleo de Informação e Conciliação e um Conselho Arbitral. Através da produção de conciliação profissional e neutral e do mecanismo de arbitragem, presta uma plataforma de alternativa extrajudicial na resolução de litígios a condóminos, comissão administrativa e entidade administradora, conseguindo-se resolver os litígios relativos à administração predial de maneira rápida e económica, sem obrigatoriedade da constituição de advogado.

A primeira reunião de trabalho do Conselho Arbitral realizou-se na sala de reunião do Instituto de Habitação hoje (dia 7). Nesta reunião encontravam no total presentes mais de 20 vogais efectivos e suplentes, para discutirem o “Regulamento do Funcionamento Interno do Conselho Arbitral”, aprovado por deliberação, simultaneamente, também discutirem os critérios de aceitação de arbitragem e outros temas. De acordo com a situação real em relação à aceitação de casos, o Centro vai preparar no mínimo de duas vezes a realização de reuniões por semana, para julgar os casos arbitrais. A reunião foi presidida pelo Presidente do Conselho, Dr. Tam Kuong Man, Presidente do Instituto de Habitação.

O regime de conciliação e arbitragem torna-se gradualmente a um dos mecanismos eficazes de resolução de litígios em todo o mundo, o Governo da RAEM espera que o Centro de Arbitragem de Administração Predial pode ajudar a população para resolver os litígios de administração de edifícios, após a sua entrada em funcionamento a partir desta data (dia 7 de Junho). Caso necessário, a população poderá dirigir-se ao Centro de Arbitragem de Administração Predial, que funciona no Instituto de Habitação, preenchendo um requerimento com formulário próprio para ser entregue. O Centro vai responder a aceitação do respectivo caso, por escrito, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir de verificação de entrega de todos os documentos necessários do requerimento.

Depois de ter sido aceites os casos de litígios pelo Centro de Arbitragem, os técnicos especializados promovem para que as partes consigam chegar a um acordo conciliatório, e depois, este acordo é remetido ao Conselho Arbitral para homologação; quando as partes não conseguirem chegar a uma conciliação, ou durante a fase da conciliação não resultar a resolução do litígio, cabe ao Conselho Arbitral o respectivo julgamento e a decisão de igualdade e da justiça. A homologação do acordo conciliatório e a decisão arbitral devem ser proferidas no prazo de 6 meses a contar da notificação de aceitação do caso, cujo efeito equivale à decisão do Tribunal Judicial de Base.

Para mais pormenores sobre os serviços do Centro de Arbitragem, queira dirigir-se ao Centro de Arbitragem de Administração Predial que funciona no IH, ou pelo telefone n.º 2859 4875 para consultar.