澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Proposta apresentada pelo Governo ao Conselho para os Assuntos de Habitação Pública sobre o aumento do limite máximo de rendimento e limite de património de habitação social

Data:2011-06-24

Nota de Imprensa
 
O Governo da RAEM apresentou ao Conselho para os Assuntos de Habitação Pública uma proposta sobre o aumento do limite máximo de rendimento e limite de património de habitação social, com aumento máximo de 20%, bem como sugeriu que a data de entrada em vigor do respectivo limite máximo e limite de património, retroagisse a 1 de Julho de 2011, para se harmonizar com a actualização de rendas de habitação social (Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2011), que também entra em vigor no mesmo dia. Então, as diferenças das rendas pagas pelos arrendatários de habitações sociais vão ser ajustadas nas rendas a pagar.
 
Em articulação com as diversas medidas de regalias sociais à população promovidas pelo Governo neste ano, incluído o aumento de apoio económico, pensão para idosos e mínimo de subsistência, etc., simultaneamente, no intuito de garantir que o aumento das regalias acima referidas possa beneficiar os agregados familiares carenciados, o Governo propôs o aumento do limite máximo de rendimento e limite de património de habitação social, com o aumento de 16% a 20%.
 
O limite máximo de rendimento de habitação social é calculado através da seguinte fórmula:
Limite do rendimento = (rendas no mercado + mínimo de subsistência + (rendas no mercado – rendas de habitação social calculadas de acordo com o total de rendimento mensal de agregados familiares em situação económica desfavorecida)) / (1 – taxa de reservas)
 
Por exemplo, o agregado familiar de uma pessoa:
- Estatística sobre as rendas das unidades de alojamento da habitação privada, (as rendas das unidades de alojamento da habitação privada calculadas, de acordo com as áreas iguais às de habitação social): 2 067 patacas
- Mínimo de subsistência: 3 000 patacas
- Rendas de habitação social calculadas de acordo com o total de rendimento mensal de agregados familiares em situação económica desfavorecida: 484 patacas
- Taxa de reservas: 5%
O limite do rendimento é de 7 000 patacas
 
O limite do total de património líquido de habitação social é calculado pela seguinte forma:
O cálculo de reservas tem como referência 5% do limite máximo de rendimento de agregado familiar, no entanto, podendo considerar-se as reservas do trabalho de 36 anos como o limite máximo de património para candidatura a habitação social.
 
Por exemplo, o agregado familiar de uma pessoa:
Limite máximo de património = 7 000 patacas x 5% x 12 meses x 36 anos = 151 200 patacas
 
O Governo propôs que a data de entrada em vigor do limite máximo de rendimento e limite do total de património líquido de habitação social (vide os Quadros I e II), retroagisse a 1 de Julho de 2011, para se harmonizar com a actualização de rendas de habitação social (Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2011), que também entra em vigor no mesmo dia; os arrendatários das habitações sociais têm de ter atenção para pagarem o novo valor das rendas no dia 1 de Julho. Se a proposta sobre o aumento do limite máximo de rendimento e limite do total de património líquido de habitação social for aprovada, as diferenças das rendas pagas pelos arrendatários vão ser ajustadas nas rendas a pagar.
 
 Quadro I Proposta sobre actualização do limite do total de rendimento mensal (em patacas)
Dimensão do agregado familiar
(número de elementos)
Limite do total de rendimento mensal previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2009
Limite do total de rendimento mensal para candidatura a habitação social actualizado de acordo com os respectivos dados
1
6 000
7 000
2
9 100
10 560
3
11 300
13 280
4
12 800
15 030
5
14 300
16 710
6
16 400
19 790
Igual ou superior a 7
17 500
21 020
 
Quadro II Proposta sobre actualização do limite do total de património líquido (em patacas)
Dimensão do agregado familiar
(número de elementos)
Limite do total de património líquido previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2009
Limite do total de património líquido para candidatura a habitação social actualizado de acordo com os respectivos dados
1
129 600
151 200
2
196 560
228 100
3
244 080
286 850
4
279 480
324 650
5
308 880
360 940
6
354 240
427 460
Igual ou superior a 7
378 000
454 030