Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Idosos

Nossas ambições, missão Lupa Lupa
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Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas

  1. Boletim de requerimento da licença de mediador imobiliário (Formulário II) devidamente preenchido e assinado; Nota1 e 2
  2. Fotocópia do documento comprovativo de declaração respeitante ao início de actividade, para efeitos de Contribuição Industrial, do estabelecimento comercial (elemento necessário à emissão da nota informativa do estabelecimento comercial)  (Dispensada);
  3. Fotocópias dos documentos de identificação dos administradores, directores ou gerentes da sociedade; 
  4. Declaração emitida pelo requerente na qual declara que a sociedade não foi declarada falida; Nota2
  5. Declaração emitida pelo requerente na qual declara que os titulares dos seus órgãos sociais não foram declarados falidos ou insolventes; Nota2
  6. Declaração emitida pelos administradores, directores ou gerentes da sociedade na qual declaram não terem tido responsabilidade pelos actos que conduziram à declaração da falência; Nota3
  7. Certificados de registo criminal dos administradores, directores ou gerentes da sociedade; (para o efeito de "requerimento de licença de mediador  imobiliário")Nota4
  8. Taxas: Licença - 3 000 patacas
               Nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) - 1 000 patacas.

Nota 1: É assinado pelo representante legal da sociedade comercial conforme consta no documento de identificação e com carimbo da sociedade comercial. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do representante legal, do qual conste a assinatura. Caso o documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.


Nota 2:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o carregamento deste documento.


Nota 3:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e o empresário aceda à Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), para efeitos de assinatura, não é necessário fazer o carregamento da declaração; caso contrário, é obrigatório apresentar uma declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.


Nota 4: Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado para este Instituto, pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), deve apresentar a fotocópia do recibo emitido pela DSI ou dos documentos referidos, sendo o trabalho de apreciação e verificação apenas iniciado após a recepção do certificado de registo criminal. O requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou o código QR correspondente, bem como inserir o código de partilha do referido documento para efeitos de confirmação.
 

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