Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas
- Boletim de requerimento da licença de mediador imobiliário (Formulário II) devidamente preenchido e assinado; Nota1 e 2
- Fotocópia do documento comprovativo de declaração respeitante ao início de actividade, para efeitos de Contribuição Industrial, do estabelecimento comercial (elemento necessário à emissão da nota informativa do estabelecimento comercial) (Dispensada);
- Fotocópias dos documentos de identificação dos administradores, directores ou gerentes da sociedade;
- Declaração emitida pelo requerente na qual declara que a sociedade não foi declarada falida; Nota2
- Declaração emitida pelo requerente na qual declara que os titulares dos seus órgãos sociais não foram declarados falidos ou insolventes; Nota2
- Declaração emitida pelos administradores, directores ou gerentes da sociedade na qual declaram não terem tido responsabilidade pelos actos que conduziram à declaração da falência; Nota3
- Certificados de registo criminal dos administradores, directores ou gerentes da sociedade; (para o efeito de "requerimento de licença de mediador imobiliário")Nota4
- Taxas: Licença - 3 000 patacas
Nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) - 1 000 patacas.
Nota 1: É assinado pelo representante legal da sociedade comercial conforme consta no documento de identificação e com carimbo da sociedade comercial. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do representante legal, do qual conste a assinatura. Caso o documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.
Nota 2:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o carregamento deste documento.
Nota 3:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e o empresário aceda à Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), para efeitos de assinatura, não é necessário fazer o carregamento da declaração; caso contrário, é obrigatório apresentar uma declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.
Nota 4: Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado para este Instituto, pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), deve apresentar a fotocópia do recibo emitido pela DSI ou dos documentos referidos, sendo o trabalho de apreciação e verificação apenas iniciado após a recepção do certificado de registo criminal. O requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou o código QR correspondente, bem como inserir o código de partilha do referido documento para efeitos de confirmação.