O “Centro de Interserviços para Tratamento de Infiltrações de Água nos Edifícios” presta apoio aos residentes na procura da origem das infiltrações de água

Data: 2025-06-23

O “Centro de Interserviços para Tratamento de Infiltrações de Água nos Edifícios” (adiante designado por “Centro”) composto pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), Serviços de Saúde (SS), Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) e Instituto de Habitação (IH), tem vindo a apoiar os residentes na detecção da origem das infiltrações através da cooperação interdepartamental.

Após a recepção do caso, o “Centro” irá apresentar o parecer preliminar com vista ao seu tratamento. Em caso de instrução do processo, o “Centro” irá coordenar os serviços que intervêm no acompanhamento do caso e enviar o seu pessoal ao local para recolher informações e efectuar os trabalhos preliminares de coordenação. Actualmente, desde a instrução do processo até ao envio do pessoal, normalmente, é necessário 6 dias úteis. As partes envolventes, através do sistema electrónico, podem consultar, a qualquer momento, o andamento do processo.

A maior parte dos casos, caso haja a colaboração dos proprietários das respectivas fracções, a inspecção pode ser feita no prazo de 3 meses a contar da data da instrução do processo. No entanto, relativamente aos casos graves ou urgentes, caso sejam classificados pelos SS como casos de médio ou alto risco, o “Centro” dispõe de um mecanismo de acompanhamento a fim de realizar, com a maior brevidade possível as acções conjuntas interdepartamentais para encontrar a origem das infiltrações de água. Em relação aos casos mais complexos, por exemplo, infiltrações devido à danificação de condutas de drenagem vertical, muitas vezes é necessário que os proprietários das fracções envolvidas colaborem na inspecção ao mesmo tempo, o que dificulta a coordenação e, consequentemente, implica que alguns casos demorem mais tempo a serem acompanhados. 

Recentemente, o "Centro" recebeu um caso suspeito de infiltração de água proveniente de um edifício vizinho, contactou, através de vários ofícios, os proprietários das fracções suspeitas de infiltração de água, incluindo a entrega pessoal de ofícios aos interessados, mas, até ao momento, ainda não foi possível efectuar o contacto com os proprietários. O “Centro” irá continuar a acompanhar este caso. O caso suspeito de infiltração de água em edifício vizinho é apenas uma minoria do número total de casos por ano. 

Quanto aos dados sobre os casos concluídos e em acompanhamento pelo “Centro”, estes já se encontram disponíveis na página electrónica temática do “Centro” do IH, para consulta dos residentes a qualquer momento. 

O “Regime da arbitragem necessária de litígios relativos a infiltrações de água em edifícios” entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2023, e visa resolver, através da criação do “regime de arbitragem necessária”, as “dificuldades de acesso à habitação, de detecção e de responsabilização” nos casos de litígios provocados pelas infiltrações. Se, após a coordenação, o proprietário da fracção suspeita não cumprir a responsabilidade de reparação ou o dever de colaboração, o queixoso pode requerer a arbitragem nos termos do “Regime da arbitragem necessária de litígios relativos a infiltrações de água em edifícios”.