澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

O Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais entrará em vigor a partir de amanhã (dia 19)

Data:2013-03-19

18/3/2013

Com o objectivo de incentivar os proprietários a executar voluntariamente as obras de demolição das edificações ilegais, para assegurar a segurança pública, foi publicado, hoje (dia 18), o Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2013, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), pelo Governo da RAEM, que cria, no Fundo de Reparação Predial, (FRP), o Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais. Este plano entrará em vigor a partir de amanhã (dia 19).

O FRP foi criado pelo Governo da RAEM em 2007, para promover junto dos proprietários o cumprimento das obrigações e a execução das reparações e manutenções das partes e instalações comuns dos seus edifícios, através dos apoios financeiros e crédito sem juros. De acordo com as necessidades dos proprietários para demolirem em conjunto as edificações ilegais, os Planos de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios e de Crédito Sem Juros para Reparação de Edifícios também concedem apoios financeiros e crédito sem juros, para a demolição das edificações ilegais, procurando diminuir o risco latente na segurança e salubridade pública causado pelas edificações ilegais no edifício.

Para melhor promover e estimular os proprietários no cumprimento das suas responsabilidades e articular com as “Instruções para as Instalações de Segurança e Prevenção de Furtos nos Edifícios” implementadas pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, (DSSOPT), o Governo da RAEM criou, no FRP, o Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais, concedendo apoio financeiro, uma única vez, aos proprietários para a execução voluntária das obras de demolição das edificações ilegais, os candidatos para beneficiarem do apoio financeiro, devem receber a notificação pela DSSOPT da comprovação da conclusão das obras de demolição das respectivas edificações ilegais.

São consideradas elegíveis as obras de demolição das seguintes edificações: suportes de compressores de ar condicionado ou de estendais, fixados nas paredes exteriores; portões nos acessos comuns dos edifícios em regime de propriedade horizontal; gaiolas, suportes para vasos ou palas nas varandas ou paredes exteriores; coberturas ou edificações, com paredes divisórias fixadas nos terraços de cobertura ou de recuo, pátios ou pódios; condutas de ventilação nas paredes exteriores. Caso o requerente seja beneficiário do apoio económico concedido pelo Instituto de Acção Social, os valores do apoio financeiro para os itens das obras a requerer são elevados em 50%.

O valor total do apoio financeiro a conceder por cada pedido não pode ser superior a 10 000 patacas, sendo incluído um apoio financeiro extraordinário no valor de 1 000 patacas, para suportar as despesas, relativas ao transporte e seguro, emergentes do pagamento das obras de demolição de edificações ilegais. O apoio financeiro é concedido, a fundo perdido e uma única vez, por fracção autónoma ou por edifício (em regime de propriedade única).

O prazo para apresentação da candidatura é de 90 dias, a contar da data da notificação pela DSSOPT da comprovação da conclusão das obras de demolição das edificações ilegais, relativamente às quais é requerido o apoio financeiro.

A recepção das candidaturas do Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais iniciará a partir de amanhã (dia 19), os residentes interessados que queiram obter mais informações sobre o respectivo plano do apoio financeiro, podem consultar o portal electrónico do IH (www.ihm.gov.mo) ou telefonar para o n.º 28594875.

E ainda não obstante a este facto, na sequência da implementação das Instruções para as Instalações de Segurança e Prevenção de Furtos nos Edifícios, foi também ultimamente criado pela DSSOPT as Instruções para Demolição das Obras Ilegais, no sentido de enunciar claramente os procedimentos administrativos a serem observados na demolição de obras ilegais, as perguntas mais frequentes e suas respostas, o impresso próprio para o efeito e o modelo dos documentos que devem ser entregues, de modo a permitir aos cidadãos poderem mais facilmente apresentar o pedido para a demolição das obras ilegais. E em harmonia com o Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais, criado pelo IH, serão também enunciadas as respectivas instruções e o impresso para o efeito, no sentido de permitir aos cidadãos que pretendam solicitar este apoio financeiro poderem correctamente entregar os documentos necessários.

 As Instruções para Demolição das Obras Ilegais virão por meio de fotografias melhor ilustrar o fluxograma dos trâmites para a demolição das obras ilegais, basta aos cidadãos antes do início da obra apenas o devido preenchimento do impresso criado para o efeito pela DSSOPT e a entrega dos respectivos documentos necessários referidos no impresso em função da qualidade do requerente e das circunstâncias concretas, sendo em geral necessário a entrega de projecto e dispensado o pagamento de taxa da obra e da declaração de responsabilidade. E caso estejam instruídos todos os documentos necessários à apreciação do pedido, virá a DSSOPT dentro do prazo de 8 dias úteis concluir a apreciação do pedido e avisar na altura o requerente, por meio de mensagem SMS, para o levantamento do ofício e da Comunicação da Demolição da Obra Ilegal, não sendo necessário ao requerente novamente solicitar a licença de obra e a autorização para o início da obra, bastando somente a afixação no local da obra da Comunicação da Obra de Demolição da Obra Ilegal para então dar início à respectiva obra. E após a conclusão da obra dentro do prazo fixado, os cidadãos deverão comunicar o facto à DSSOPT através do preenchimento dum outro impresso para o efeito, estando assim concluído todos os procedimentos após a averiguação da DSSOPT.

 As Instruções para Demolição das Obras Ilegais, os respectivos impressos e o modelos dos documentos necessários estão disponíveis para consulta pública e download no portal electrónico da DSSOPT (http://www.dssopt.gov.mo).