澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Para resolver os litígios de administração predial criou-se o Centro de Arbitragem de Administração Predial

Data:2011-04-05

Nota de imprensa


A fim de promover a resolução de litígios na área da administração predial que ocorram em Macau, e accompanhar a tendência do desenvolvimento da administração predial, o Governo hoje (dia 4) anunciou a criação do Centro de Arbitragem de Administração Predial (adiante designado por Centro de Arbitragem), através do despacho do Chefe do Executivo publicado no Boletim Oficial da RAEM, entrando em funcionamento 60 dias após a entrada em vigor do despacho. O Governo da RAEM espera que, através da conciliação e arbitragem, os residentes encontrem outra alterativa extrajudicial na resolução de litígios no âmbito da administração predial, de uma forma simples, rápida e gratuita, sem necessidade da constituição obrigatória de advogado.

Em relação aos litígios emergentes da administração de condomínios, designadamente, a legalidade da comissão de administração, a tramitação de realização da assembleia geral do condomínio e a validade das deliberações, os litígios sobre os poderes de administração e os litígios em que esteja envolvida a natureza das partes comuns, podem ser apresentados por requerimento ao Centro de Arbitragem. A submissão de litígios ao Centro de Arbitragem depende da convenção das partes litigiosas; depois de aceite o requerimento, o Centro de Arbitragem enviará técnicos especializados para proceder à conciliação; tendo as partes chegado a um acordo conciliatório após a conciliação, irá ser submetido ao Conselho Arbitral para homologação; se as partes não conseguirem chegar a um acordo conciliatório, cabe ao Conselho Arbitral o respectivo julgamento e a decisão.

De acordo com o respectivo despacho, o presidente, os membros e os seus suplentes do Conselho Arbitral são designados por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, cabendo ao Conselho Arbitral principalmente a homologação do acordo conciliatório ou o julgamento e a decisão dos litígios.

O Centro de Arbitragem funciona no Instituto de Habitação, cabendo a este prestar àquele apoios técnicos e administrativos.

As partes e todas as pessoas que, pelo exercício das suas funções, tenham contacto com o processo de arbitragem estão sujeitas ao dever de sigilo. As partes não são obrigados a constituir advogados e o respectivo processo é gratuito.

Para mais pormenores sobre o Centro de Arbitragem de Administração Predial, queira contactar o Instituto de Habitação n.º telefónico: 2859-4875.