澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Alteração de informações

Alteração do nome (Aplicável ao empresário comercial, pessoa singular), deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Boletim de requerimento (menções gerais) da actividade comercial de administração de condomínios, devidamente preenchido e assinado (Formulário III) e Anexo I; Nota 1 e 10
  2. Fotocópia do documento de identificação actualizado;
  3. Documento de identificação do qual constem os dados de identificação antes da actualização;
  4. Taxas: 500 patacas.Nota 2 

 

Alteração da firma e da sede (Aplicável ao empresário comercial, pessoa singular e sociedade comercial), deve apresentar os seguintes documentos: Nota 3

  1. Boletim de requerimento (menções gerais) da actividade comercial de administração de condomínios, devidamente preenchido e assinado (Formulário III) e Anexo I ; Nota 1 e 10
  2. Taxas: 500 patacas.

 

Observações:

De acordo com a alínea 4) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios), o empresário de administração de condomínios é obrigado a comunicar ao IH, alteração da firma e da sede, no prazo de 30 dias, a contar da data da ocorrência do respectivo facto.

 

 

Alteração da forma de contacto e concordância da recepção da mensagem de telemóvel (Aplicável ao empresário comercial, pessoa singular e sociedade comercial), deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Boletim de requerimento (menções gerais) da actividade comercial de administração de condomínios, devidamente preenchido e assinado (Formulário III) e Anexo I. Nota 1 e 10

 

Alteração do valor da caução e forma da caução (Aplicável ao empresário comercial, pessoa singular e sociedade comercial), deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Boletim de requerimento (menções gerais) da actividade comercial de administração de condomínios, devidamente preenchido e assinado (Formulário III) e Anexo I ; Nota 1 e 10
  2. Documento comprovativo de ter sido prestada a caução. Nota 4

 

Alteração de administradores, directores ou gerentes (Aplicável à sociedade comercial), deve apresentar os seguintes documentos:

1. Boletim de requerimento (menções gerais) da actividade comercial de administração de condomínios, devidamente preenchido e assinado (Formulário III) e Anexo II; Nota 1 e 10

2.Os administradores, directores ou gerentes nomeados devem apresentar os seguintes documentos: Nota 5 e 11

2.1 Fotocópia dos documentos de identificação dos administradores, directores ou gerentes;

2.2 Certificado de registo criminal dos administradores, directores ou gerentes nomeados (para obtenção da licença da actividade comercial de administração de condomínios); Nota 6 e 9

2.3 Declaração emitida pelo requerente na qual declara que a sociedade comercial possui idoneidade, não foi declarada falida e os titulares dos órgãos sociais não foram declarados insolventes Nota 10

2.4 Declaração emitida pelos administradores, directores ou gerentes da sociedade comercial na qual declaram possuir idoneidade e não terem tido responsabilidade pelos actos que conduziram à declaração da falência.  Nota 11

 

Observações:

De acordo com a alínea 4) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios), é obrigado a comunicar ao IH, a cessação de funções de qualquer dos administradores, directores ou gerentes, no prazo de 30 dias, a contar da data da ocorrência do respectivo facto.

 

 

Alteração do director técnico (Aplicável ao empresário comercial, pessoa singular e sociedade comercial), deve apresentar os seguintes documentos:

1. Boletim de requerimento (menções gerais) da actividade comercial de administração de condomínios, devidamente preenchido e assinado (Formulário III) e Anexo III ; Nota 1 e 10

2. Director técnico recrutado──

2.1 Fotocópia do documento de identificação do director técnico; Nota 7

2.2 Fotocópia do contrato de trabalho do director técnico; Nota 7

2.3 Fotocópia do certificado de habilitações académicas do director técnico; Nota 8

2.4 Declaração emitida pelo director técnico na qual declara possuir capacidade de exercício de direitos, idoneidade e não ter sido declarado insolvente Nota 13

2.5 Fotocópia de documento comprovativo da conclusão com aproveitamento do director técnico no Curso de formação de técnicos profissionais para administração de propriedades, realizado pela DSAL; Nota 8

2.6 Certificado de registo criminal do director técnico (para obtenção da licença da actividade comercial de administração de condomínios). Nota 6,7,9

 

Observações:

De acordo com a alínea 3) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios), o empresário comercial, pessoa singular, é obrigado a comunicar ao IH, a alteração dos requisitos para o exercício de funções do director técnico, para efeitos da concessão da licença, no prazo de 30 dias, contar da data da sua ocorrência.

 

Nota 1: Assinatura do requerente/representante legal da sociedade comercial conforme consta no documento de identificação. Caso seja sociedade comercial, deve ter o carimbo da sociedade comercial. No momento da apresentação do requerimento, deve exibir o original ou pública-forma do documento de identificação, do qual consta a assinatura do requerente/representante legal; caso do documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder pessoalmente à assinatura.

Nota 2: Caso a alteração do nome não envolva a alteração da firma, não é necessário emitir nova licença e o requerente está isento do pagamento de taxa. Caso envolva a alteração da firma, é necessário emitir nova licença, sendo aplicada uma taxa adicional ao requerente.

Nota 3: Caso o requerente seja uma sociedade comercial, só pode apresentar o requerimento depois de finalizar o tratamento das formalidades relativas ao registo comercial.

Nota 4: O requerente deve apresentar de novo o documento comprovativo da prestação da caução, a caução original é devolvida após confirmação do documento comprovativo da nova caução.

Nota 5: Caso os administradores, directores ou gerentes desempenhem as funções de director técnico, devem preencher o “Anexo III – Alteração do director técnico”, podendo ser dispensados da apresentação de uma parte dos documentos referidos na Nota 7.

Nota 6: Caso o requerente, autorize o envio do certificado de registo criminal,  pela DSI para este Instituto, deve apresentar fotocópia do recibo emitido pela DSI ou dos documentos referidos (devem ser conferidos com os respectivos originais),iniciando-se apenas o trabalho de apreciação e verificação após a recepção do certificado de registo criminal.

Nota 7: Caso os administradores, directores ou gerentes desempenhem as funções de director técnico, ou o empresário comercial, pessoa singular, desempenhe as funções de director técnico pode ser dispensado da apresentação da: “Fotocópia do documento de identificação do director técnico”, “Fotocópia do contrato de trabalho do director técnico” e “Fotocópia do certificado de habilitações académicas do director técnico”. Caso o gerente seja nomeado pelo empresário comercial, pessoa singular, para desempenhar as funções de director técnico, é dispensado da apresentação da “Fotocópia do contrato de trabalho do director técnico”.

Nota 8: Caso o director técnico da entidade requerente tenha sido dispensado do requisito para o exercício das funções de “possuir como habilitação mínima o ensino secundário complementar”, é dispensado da apresentação da “Fotocópia do certificado de habilitações académicas de director técnico” e da “Fotocópia de documento comprovativo da conclusão com aproveitamento de director técnico no Curso de formação de técnicos profissionais para administração de propriedades, realizado pela DSAL”.

Nota 9:Apenas fica dispensado da entrega deste(s) documento(s) comprovativo(s) quando o IH obtenha as informações do requerente, através da interconexão com outros serviços do Governo. Nota 10:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o upload deste(s) documento(s).
Nota 11:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e os administradores procedam à sua assinatura através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), não é necessário fazer o upload da declaração; caso contrário, é obrigatório fazer o upload da declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.
Nota 12:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e o empresário aceda à Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), para efeitos de assinatura, não é necessário fazer o upload da declaração; caso contrário, é obrigatório fazer o upload da declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.
Nota 13:
Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e o director técnico proceda à assinatura através da Coda Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos).

- O requerente só pode ser dispensado da apresentação do certidão de registo comercial, incluindo fotocópias do acto constitutivo e dos estatutos da sociedade devidamente actualizados quando este Instituto adquira as informações do mesmo pelos meios informáticos de interconexão com a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM).

- Todos os documentos devem ser fotocopiados em formato A4, e deve apresentar o original para verificação. No caso do documento de identificação, a frente e o verso devem ser fotocopiados na mesma página.

- Para além dos documentos acima referidos, o IH pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para a concessão da licença.