澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Publicação das Listas Definitivas de Espera do Concurso para Atribuição de Habitação Social

Data:2010-09-01

Publicação das Listas Definitivas de Espera do Concurso para Atribuição de Habitação Social

1 de Setembro de 2010

Nota de Imprensa 

Foram publicadas as listas definitivas de espera e a lista dos excluídos do concurso para atribuição de habitação social de 2009. Dos 7 874 boletins de candidaturas entregues, 4 798 foram admitidos (60,93%) e 3 076 foram excluídos (39,07%). As listas acima referidas estão afixadas no parque de estacionamento do Instituto de Habitação (IH), desde o dia 1 até ao dia 15 de Setembro. Os requerentes podem dirigir-se ao IH, União Geral das Associações dos Moradores de Macau e Associação Geral dos Operários de Macau, nas horas de expediente, podendo também ligar o telefone com sistema de resposta interactiva de voz ou aceder à página electrónica do IH para a consulta. Podem ser interpostos recursos judiciais das listas acima mencionadas, dirigidos ao Tribunal Administrativo, no prazo de trinta dias a contar da data seguinte à da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A direcção operacional concerta da política de habitação do Governo da RAEM é apoiar os grupos mais carenciados e famílias em situação económica desfavorecida através de habitação pública, ou seja, atribuir habitação social às pessoas mais carenciadas e com especiais dificuldades e apoiar as famílias em situação económica desfavorecida através de habitação económica. Por isso, na revisão da legislação de habitação pública vigente, tem obedecido aos três princípios: distribuição dos recursos sociais com rigor; dar prioridade aos grupos sociais mais carenciados e manter os bons princípios apoiados pela experiência e tradição locais.

O novo concurso para atribuição de habitação social foi aberto de 28 de Setembro a 28 de Dezembro de 2009, tendo sido distribuídos 30 000 boletins de candidatura e recebidos 7 874.

A lista provisória de espera foi publicada em 14 de Julho, tendo admitidos 4 634 boletins de candidaturas (58,85%), 1 066 com falta de documentos (13,54%), sendo registados na lista dos excluídos (falta de documentos) e 2 174 registados na lista dos excluídos (27,61%).

Durante a fixação da lista provisória de espera de 14 a 29 de Julho, o IH recebeu 271 entregas de documentos em falta, relacionadas com 185 boletins de candidatura, dos quais 166 foram admitidos após a entrega dos documentos em falta e 19 foram excluídos após a entrega dos documentos em faltas e apreciação.

Das 404 reclamações apresentadas em relação à lista provisória de espera, sendo 27 não consideradas como reclamações, após a análise dos conteúdos das cartas apresentadas e os restantes 377 reclamações, 2 foram admitidas e 375 não foram admitidas.

4 boletins de candidatura que tinham admitido na lista provisória de espera solicitaram, ao IH, a desistência da lista de espera.

Relativamente às reclamações admitidas e entrega dos documentos em falta, já foram ordenados de novo nas listas definitivas. Os que não foram admitidos, já foram informados através de ofícios e informando ainda o prazo para apresentação do recurso judicial.

Por fim, há 4 798 boletins de candidatura (60,93%) admitidos nas listas definitivas de espera e 3 076 excluídos (39,07%). Entre os boletins de candidatura excluídos, 884 por motivo de “deficiência documental não suprida no prazo que lhes tiver sido fixado para o efeito” (25,86%), a maior percentagem foi “completar os dados a preencher no boletim de candidatura” da falta de entrega do “documento comprovativo do rendimento mensal”, “fotocópia da prova de casamento” e “declaração de desemprego” e 745 por motivo de “total de rendimento mensal superior ao limite fixado” (21,79%). (ver a tabela em anexo) A lista destes agregados familiares admitidos será constituída uma lista geral de espera de habitação social.

As listas definitivas de espera e a lista dos excluídos do concurso para atribuição de habitação social de 2009 encontram-se afixadas no parque de estacionamento do IH, desde o dia 1 até ao dia 15 de Setembro, no prazo de 15 dias, segunda-feira a domingo: 9H00 – 17H45 (sexta-feira: 9H00 – 17H30).

Podem ser interpostos recursos judiciais das listas acima mencionadas, dirigidos ao Tribunal Administrativo, no prazo de trinta dias a contar da data seguinte à da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Os requerentes podem dirigir-se ao parque de estacionamento e recepção do IH, sito na Travessa Norte do Patane n.º 102, Ilha Verde, Macau, nas horas de expedientes; balcão de assuntos de habitação no Centro de Serviços da Região Administrativa Especial de Macau na zona norte; sede, membros associados e centros de apoio da União Geral das Associações dos Moradores de Macau; sede e membros associados da Associação Geral dos Operários de Macau, ligar para o telefone com sistema de resposta interactiva de voz n.º 2835 6288 ou aceder à página electrónica do IH: www.ihm.gov.mo para a consulta. Para mais informações, poderão dirigir-se ao IH ou ligar para o n.º de telefone 2859 4875.

Resultado Estat ístico das Candidaturas

Situação

Número

Percentagem

Admitidos

4 798

60,93%

Excluídos

3 076

39,07%

Total

7 874

100,00%

 

Estatística de Exclusão

Motivo

Número

Percentagem

Falecimento do representante do agregado familiar

4

0,12%

Representante do agregado familiar residente na RAEM há menos de 7 anos

56

1,64%

Representante do agregado familiar não portador de bilhete de identidade de residente permanente

19

0,55%

Terem propriedades no período de 3 anos antes do termo do prazo do concurso

468

13,69%

Terem propriedades desde o termo do prazo do concurso até à data de assinatura do contrato de arrendamento

15

0,44%

Elementos do agregado familiar e seus cônjuges que figurem noutro agregado familiar de habitação económica

705

20,62%

Elementos do agregado familiar e seus cônjuges que figurem noutro agregado familiar de bonificação de juros

276

8,07%

Total do rendimento mensal superior ao limite fixado

745

21,79%

Total do património líquido superior ao limite fixado

72

2,10%

Deficiência documental não suprida no prazo que lhes tiver sido fixado para o efeito

884

25,86%

Qualquer elemento do agregado familiar figurar em mais do que um boletim de candidatura

132

3,86%

Desistência do concurso

43

1,26%

Total

3 419

100,00%

※ O número total dos motivos da exclusão é mais do que o número dos boletins excluídos, porque pode existir mais do que um motivo da exclusão num boletim de candidatura.

 

Limite de total do rendimento mensal e património líquido do agregado familiar requerente de habitação social vigente (patacas)

N.º de elemento do agregado familiar

1

2

3

4

5

6

7 ou superior

Limite máximo do rendimento

6 000

9 100

11 300

12 800

14 300

16 400

17 500

Limite do património líquido

129 600

196 560

244 080

276 480

308 880

354 240

378 000