澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Prorrogação do prazo do plano de abono de residência Dispensa da renovação de candidatura dos agregados familiares beneficiários

Data:2010-10-11

Foi prorrogado o prazo do “Plano Provisório de Atribuição de Abono de Residência a Agregados Familiares da Lista de Candidatos a Habitação Social” por mais um ano, tendo sido o montante do abono aumentado, aos agregados familiares compostos por 1 ou 2 pessoas, é atribuído o montante mensal de 1 050 patacas e aos agregados familiares compostos por 3 ou mais pessoas, é atribuído o montante mensal de 1 600 patacas.

Os agregados familiares beneficiários deste plano mantêm o direito à atribuição do abono de residência com dispensa da renovação de candidatura. Os agregados familiares admitidos na lista definitiva do concurso de habitação social de 2009, também podem ser dispensados da apresentação dos documentos comprovativos, mas devem entregar o boletim de candidatura. Prevendo-se que o encargo financeiro deste plano seja cerca de 190 milhões de patacas.

Prorrogação do plano de abono de residência e aumento do montante

Para continuar a apoiar financeiramente os agregados familiares admitidos na lista geral de candidatos a habitação social, por forma a aliviar os encargos com habitações, o Governo da RAEM vai prorrogar o prazo do “Plano Provisório de Atribuição de Abono de Residência a Agregados Familiares da Lista de Candidatos a Habitação Social” por mais um ano, até 31 de Agosto de 2011, tendo sido o montante do abono aumentado, o montante mensal a atribuir aos agregados familiares compostos por 1 ou 2 pessoas, passa de 750 para 1 050 patacas e aos agregados familiares compostos por 3 ou mais pessoas passa de 1 100 para 1 600 patacas. O abono de residência é atribuído num total de 12 prestações mensais, sendo cada mês considerado como uma prestação.

Podem candidatar-se à atribuição do abono de residência os agregados familiares admitidos como candidatos na lista geral da habitação social que preencham os requisitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M , de 8 de Agosto, ou no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social) e não sejam arrendatários ou elementos dos agregados familiares arrendatários de habitação social, desde que o total do rendimento mensal do respectivo agregado familiar não seja superior aos valores constantes da tabela seguinte:

N.º de elementos do agregado familiar

1

2

3

4

5

6

7 ou superior

Total do rendimento mensal

(em patacas)

6 000

9 100

11 300

12 800

14 300

16 400

17 500

Agregados familiares beneficiários sem necessidade de apresentação da nova candidatura

Os agregados familiares requerentes que tinham apresentado a fotocópia do bilhete de identidade de residente e do documento comprovativo do rendimento mensal dos elementos dos agregados familiares, após o dia 11 de Julho de 2010, ou os agregados familiares admitidos na lista definitiva do concurso de habitação social de 2009, podem ser dispensados da apresentação dos referidos documentos. Existem 4 800 pedidos deferidos na lista definitiva do concurso de habitação social de 2009, os respectivos agregados familiares só necessitam de preencher devidamente o boletim de candidatura deste plano e entregar ao Instituto de Habitação (IH), dentro do prazo de candidatura. Actualmente, o número total dos agregados familiares admitidos na lista geral de candidatos a habitação social (calculando com os candidatos do ano 2009) é de 10 007.

Simultaneamente, o IH irá emitir faseadamente ofícios aos respectivos agregados familiares beneficiários para informar que estes não precisam de apresentar novo boletim para atribuição do abono de residência, mas deverão dar conhecimento ao IH, se existirem alterações de morada ou sobre elementos do agregado familiar, de modo a assegurar a manutenção deste abono. O IH também emitirá ofícios aos agregados familiares que ainda não apresentaram candidatura, com o respectivo boletim e instruções para o seu preenchimento, a fim de preencher o boletim de candidatura e conhecer as referidas notas. Como o prazo de candidatura é de cerca de 2 meses, o IH apela aos agregados familiares, que estão com requisitos, para não necessitarem de apresentar com urgência a sua candidatura no início do prazo de candidatura. Os boletins de candidatura encontram-se disponíveis na página electrónica do IH.

O prazo para apresentação de candidatura é de 12 de Outubro a 30 de Novembro de 2010, e os efeitos retroagem a 1 de Setembro de 2010. Prevendo-se que o encargo financeiro deste plano seja cerca de 190 milhões de patacas.

Cerca de metade dos agregados familiares não candidataram ao abono de residência

De acordo com os dados do IH (sobre os casos do abono de residência dos anos 2008 e 2009), entre os 5 675 agregados familiares em lista de espera a habitação social, 2 940 candidataram ao abono de residência (cerca de metade dos agregados familiares candidatos não candidatou ao abono de residência) e 2 507 agregados familiares foram autorizados. De 2008 a 2010, o montante total do abono de residência concedido aos agregados familiares beneficiários é mais de 45 milhões de patacas.

Para mais informações, poderá ligar para a linha aberta do IH n.º 2859 4875, ou navegar a página electrónica do IH: http://www.ihm.gov.mo .