澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Definição

Entende-se por Habitação Social o prédio urbano ou a fracção autónoma, propriedade do Instituto de Habitação (IH) ou sujeitos à sua administração, destinados a habitação, a serem atribuídos por arrendamento a agregados familiares ou indivíduos que cumpram as disposições legais.

Situação económica desfavorecida refere-se àquela em que o total do rendimento mensal e do património líquido do indivíduo ou agregado familiar não ultrapassa os limites estabelecidos por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Agregado familiar é o conjunto de pessoas constantes do boletim de candidatura de habitação social ou do contrato de arrendamento de habitação social, que vivam em comunhão de mesa e habitação e estejam ligadas por uma relação jurídica familiar ou por união de facto.