澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Espaços Comerciais em Habitação Pública

O concurso público relativo aos espaços comerciais em edifícios de habitação pública é realizado nos termos do Decreto-Lei n.º 28/92/M. O Governo da RAEM irá lançar o concurso público em tempo oportuno, tendo em conta a situação real da sociedade e o ambiente de exploração das zonas onde se situam os espaços comerciais, podendo os residentes concorrer ao arrendamento de acordo com as próprias condições de exploração e comerciais.

 

A maioria dos espaços comerciais de habitação pública, para além de serem designados para fins de bebidas e comidas, são definidos como "fins comerciais gerais", podendo os concorrentes, por si próprios, avaliar as actividades que pretendem explorar, no sentido de aumentar a flexibilidade da exploração comercial.

Legislação Relacionada

《Regulamenta a atribuição, arrendamento e cedência gratuita dos espaços adequados ao exercício de actividades comerciais que existam em edifícios destinados a habitação social》Decreto-Lei n.º 28/92/M, de 1 de Junho

Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pela Lei n.º 11/2015

Forma de Requerimento

O requerimento de arrendamento dos espaços comerciais de habitação pública pode ser feito através de 2 formas: concurso público ou atribuição directa.

  1. Concurso Público
    A abertura do concurso público é feita por aviso a publicar no Boletim Oficial e em jornais de expressão chinesa e portuguesa. Os interessados que pretendam arrendar espaços comerciais devem dar atenção ao conteúdo e requisitos do aviso publicado pelo IH, e apresentar a candidatura no prazo indicado.
  2. Atribuição Directa
    Excepcionalmente, mediante parecer do IH, e após autorização da entidade tutelar, poderão ser atribuídos espaços, com dispensa de concurso, nas seguintes situações:
    1. Quando sejam concedidos a organismos ou entidades que prossigam fins de solidariedade social;
    2. Quando os destinatários sejam titulares de arrendamento de um estabelecimento localizado em edifício de habitação social a demolir, ou sujeito a obras de modificação ou alteração;
    3. Quando os destinatários sejam desalojados de edificações informais recenseadas, onde exerciam actividade comercial ou industrial.

Requisitos de Admissão da Candidatura ao Arrendamento dos Espaços Comerciais

  1. Serão admitidas a concurso todas as pessoas singulares ou colectivas que respeitem os requisitos da lei geral e os constantes do aviso do concurso.
  2. As pessoas colectivas deverão fazer prova de que se encontram registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

Formalidades da Candidatura ao Arrendamento dos Espaços Comerciais

A atribuição dos espaços adequados ao exercício de actividades comerciais far-se-á por concurso, nos termos do respectivo diploma.

Obrigações do Arrendatário e do Cessionário

  1. São obrigações do arrendatário:
    1. Pagar a renda no local e tempo acordados;
    2. Facultar ao IH sempre que este o requeira, o exame do espaço arrendado;
    3. Avisar o IH do trespasse até trinta dias após a sua celebração;
    4. Não usar nem consentir que outrem use o espaço arrendado para fins ou ramo de negócio diverso daquele a que se destina;
    5. Não proceder de forma a criar risco para a segurança do edifício e avisar o IH sempre que tenha conhecimento de danos ou vícios no espaço arrendado, ou que terceiros reclamem direitos sobre ele;
    6. Não obstar à realização de obras que o IH entenda necessárias;
    7. Não efectuar quaisquer obras sem consentimento do IH;
    8. Cumprir o regulamento do edifício e as normas sobre higiene e segurança aplicáveis ao espaço arrendado;
    9. Devolver o espaço, findo o contrato.
  2. Aos cessionários não são exigíveis as obrigações das alíneas a) e c) do número anterior.

Informação sobre os concursos públicos para os espaços comerciais de habitação pública