Espaços Comerciais em Habitação Pública
Legislação Relacionada
《Regulamenta a atribuição, arrendamento e cedência gratuita dos espaços adequados ao exercício de actividades comerciais que existam em edifícios destinados a habitação social》Decreto-Lei n.º 28/92/M, de 1 de Junho
Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pela Lei n.º 11/2015
Forma de Requerimento
O requerimento de arrendamento dos espaços comerciais de habitação pública pode ser feito através de 2 formas: concurso público ou atribuição directa.
- Concurso Público
A abertura do concurso público é feita por aviso a publicar no Boletim Oficial e em jornais de expressão chinesa e portuguesa. Os interessados que pretendam arrendar espaços comerciais devem dar atenção ao conteúdo e requisitos do aviso publicado pelo IH, e apresentar a candidatura no prazo indicado. - Atribuição Directa
Excepcionalmente, mediante parecer do IH, e após autorização da entidade tutelar, poderão ser atribuídos espaços, com dispensa de concurso, nas seguintes situações:- Quando sejam concedidos a organismos ou entidades que prossigam fins de solidariedade social;
- Quando os destinatários sejam titulares de arrendamento de um estabelecimento localizado em edifício de habitação social a demolir, ou sujeito a obras de modificação ou alteração;
- Quando os destinatários sejam desalojados de edificações informais recenseadas, onde exerciam actividade comercial ou industrial.
Requisitos de Admissão da Candidatura ao Arrendamento dos Espaços Comerciais
- Serão admitidas a concurso todas as pessoas singulares ou colectivas que respeitem os requisitos da lei geral e os constantes do aviso do concurso.
- As pessoas colectivas deverão fazer prova de que se encontram registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
Formalidades da Candidatura ao Arrendamento dos Espaços Comerciais
A atribuição dos espaços adequados ao exercício de actividades comerciais far-se-á por concurso, nos termos do respectivo diploma.
Obrigações do Arrendatário e do Cessionário
- São obrigações do arrendatário:
- Pagar a renda no local e tempo acordados;
- Facultar ao IH sempre que este o requeira, o exame do espaço arrendado;
- Avisar o IH do trespasse até trinta dias após a sua celebração;
- Não usar nem consentir que outrem use o espaço arrendado para fins ou ramo de negócio diverso daquele a que se destina;
- Não proceder de forma a criar risco para a segurança do edifício e avisar o IH sempre que tenha conhecimento de danos ou vícios no espaço arrendado, ou que terceiros reclamem direitos sobre ele;
- Não obstar à realização de obras que o IH entenda necessárias;
- Não efectuar quaisquer obras sem consentimento do IH;
- Cumprir o regulamento do edifício e as normas sobre higiene e segurança aplicáveis ao espaço arrendado;
- Devolver o espaço, findo o contrato.
- Aos cessionários não são exigíveis as obrigações das alíneas a) e c) do número anterior.