澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Espaços Comerciais em Habitação Pública

O concurso público relativo ao arrendamento dos espaços comerciais em edifícios de habitação pública é realizado nos termos do Decreto-Lei n.º 28/92/M. O Governo da RAEM irá lançar o concurso público em tempo oportuno, tendo em conta a situação real da sociedade e o ambiente de exploração das zonas onde se situam os espaços comerciais, podendo os residentes concorrer ao arrendamento de acordo com as próprias condições de exploração e comerciais.

A maioria dos espaços comerciais de habitação pública, para além de serem designados para fins de exploração, são definidos como "fins comerciais gerais", podendo os concorrentes, por si próprios, avaliar as actividades que pretendem explorar, no sentido de aumentar a flexibilidade da exploração comercial.

Legislação Relacionada

《Regulamenta a atribuição, arrendamento e cedência gratuita dos espaços adequados ao exercício de actividades comerciais que existam em edifícios destinados a habitação social》Decreto-Lei n.º 28/92/M, de 1 de Junho

Lei da habitação económica - Lei n.º 10/2011, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2020

Concurso Público

A abertura do concurso público é feita por aviso a publicar no Boletim Oficial e em jornais de expressão chinesa e portuguesa. Os interessados que pretendam arrendar espaços comerciais devem dar atenção ao conteúdo e requisitos do aviso publicado pelo IH, e apresentar a candidatura no prazo indicado. A renda mensal dos respectivos espaços comerciais é fixada pelos candidatos e os espaços são adjudicados aos candidatos que ofereçam renda de valor mais elevado.

Requisitos de Admissão da Candidatura ao Arrendamento dos Espaços Comerciais

  1. Serão admitidas a concurso todas as pessoas singulares ou colectivas que respeitem os requisitos da lei geral e os constantes do aviso do concurso.
  2. As pessoas colectivas deverão fazer prova de que se encontram registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

Formalidades da Candidatura ao Arrendamento dos Espaços Comerciais

A atribuição dos espaços adequados ao exercício de actividades comerciais far-se-á por concurso, nos termos do respectivo diploma.

Obrigações do Arrendatário

  1. Pagar a renda no local e tempo acordados;
  2. Facultar ao IH sempre que este o requeira, o exame do espaço arrendado;
  3. Avisar o IH do trespasse até trinta dias após a sua celebração;
  4. Não usar nem consentir que outrem use o espaço arrendado para fins ou ramo de negócio diverso daquele a que se destina;
  5. Não proceder de forma a criar risco para a segurança do edifício e avisar o IH sempre que tenha conhecimento de danos ou vícios no espaço arrendado, ou que terceiros reclamem direitos sobre ele;
  6. Não obstar à realização de obras que o IH entenda necessárias;
  7. Não efectuar quaisquer obras sem consentimento do IH;
  8. Cumprir o regulamento do edifício e as normas sobre higiene e segurança aplicáveis ao espaço arrendado;
  9. Devolver o espaço, findo o contrato.

Informação sobre os concursos públicos para os espaços comerciais de habitação pública