澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas

Requerimento electrónico – o requerente deve fazer o upload dos documentos abaixo indicados através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), devendo, no prazo de 15 dias a contar do dia da recepção da notificação enviada pelo IH, entregar, no IH, o original do “Documento comprovativo de ter sido prestada a caução exigida”, ou enviá-lo ao IH por correio.

Apresentação do requerimento ao Instituto de Habitação – para o processo de requerimento deve apresentar simultaneamente os seguintes documentos.

Documentos necessários e taxas (Aplicável ao primeiro requerimento):

  1. Boletim de requerimento de licença da actividade comercial de administração de condomínios, devidamente preenchido e assinado (Formulário II); Nota 1 e 6
  2. Fotocópia de documento comprovativo da declaração respeitante ao início de actividade, para efeitos de contribuição industrial;Nota 5
  3. Fotocópias dos documentos de identificação dos administradores, directores ou gerentes da sociedade comercial;
  4. Declaração emitida pelo requerente na qual declara que a sociedade comercial possui idoneidade, não foi declarada falida e os titulares dos órgãos sociais não foram declarados insolventes Nota 6
  5. Declaração emitida pelos administradores, directores ou gerentes da sociedade comercial na qual declaram possuir idoneidade e não terem tido responsabilidade pelos actos que conduziram à declaração da falência ; Nota 7
  6. Certificados de registo criminal dos administradores, directores ou gerentes da sociedade comercial (para obtenção da “licença da actividade comercial de administração de condomínios”); Nota 2 e 5
  7. Documento comprovativo de ter sido prestada a caução;
  8. Fotocópia do documento de identificação do director técnico; Nota 3
  9. Fotocópia do contrato de trabalho do director técnico; Nota 3
  10. Fotocópia do certificado de habilitações académicas do director técnico; Nota 4
  11. Declaração emitida pelo director técnico na qual declara possuir capacidade de exercício de direitos, idoneidade e não ter sido declarado insolvente ; Nota 8
  12. Fotocópia de documento comprovativo da conclusão com aproveitamento do director técnico no Curso de formação de técnicos profissionais para administração de propriedades, realizado pela DSAL; Nota 4
  13. Certificado de registo criminal do director técnico (para obtenção da “licença da actividade comercial de administração de condomínios”); Nota 2,3,5
  14. Taxas: 3 000 patacas.

 

Nota 1: É assinado pelo representante legal da empresa comercial conforme conta no documento de identificação e com carimbo da empresa comercial. No momento da apresentação do requerimento, deve exibir o original ou pública-forma do documento de identificação do representante legal, do qual consta a assinatura do requerente; caso do documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder pessoalmente à assinatura.

Nota 2: Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, permita a remessa do certificado pela DSI para este Instituto, deve apresentar fotocópia do recibo emitido pela DSI ou dos documentos referidos (que devem ser conferidos com os respectivos originais),iniciando-se apenas o trabalho de apreciação e verificação após a recepção do certificado de registo criminal.

Nota 3: Os administradores, directores ou gerentes da sociedade comercial, que desempenhe as funções de director técnico pode ser dispensado de apresentação de: “Fotocópia do documento de identificação do director técnico”, “Fotocópia do contrato de trabalho do director técnico” e “Certificado de registo criminal do director técnico”;

Nota 4: Caso o director técnico do requerente tenha sido dispensado do requisito para o exercício das funções de “possuir como habilitação mínima o ensino secundário complementar”, pode ser dispensado da apresentação da “Fotocópia do certificado de habilitações académicas do director técnico” e da “Fotocópia de documento comprovativo da conclusão com aproveitamento do director técnico no Curso de formação de técnicos profissionais para administração de propriedades, realizado pela DSAL”.

Nota 5:Apenas fica dispensado da entrega deste(s) documento(s) comprovativo(s) quando o IH obtenha as informações do requerente, através da interconexão com outros serviços do Governo.
Nota 6:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o upload deste(s) documento(s).
Nota 7:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e os administradores procedam à sua assinatura através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), não é necessário fazer o upload da declaração; caso contrário, é obrigatório fazer o upload da declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.
Nota 8:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e o director técnico proceda à assinatura através da Coda Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos)

 

- O requerente só pode ser dispensado da apresentação do “certidão de registo comercial, incluindo fotocópias do acto constitutivo e dos estatutos da sociedade devidamente actualizados” quando este Instituto adquira as informações do mesmo pelos meios informáticos de interconexão com a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM).

- Todos os documentos devem ser fotocopiados em formato A4, e deve apresentar o original para verificação. No caso do documento de identificação, a frente e o verso devem ser fotocopiados na mesma página.

- Para além dos documentos acima referidos, o IH pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para a concessão da licença.