澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Habitação Económica

A "Lei da Habitação Económica" foi promulgada pelo Governo, em 1980. Esta legislação permitiu aos indivíduos de classes sociais de baixos e baixo-médios rendimentos económicos, adquirirem habitação com preço controlado e inferior ao do mercado livre. Estas habitações possuíam uma certa qualidade, com instalações comunitárias, incluindo escola, creche, centro de actividades e lojas comerciais. Em seguida, o Governo de Macau promoveu, concretamente, a legislação para o "Contrato de Desenvolvimento para a Habitação", em 1984, a fim de aliviar a situação pela falta de habitação local, sobretudo para suavizar a procura de habitações pelas classes de baixos rendimentos, apoiar o desenvolvimento do sector de construção local para incentivar o aumento do fornecimento da habitação, adequar as reais necessidades habitacionais e a capacidade aquisitiva dos residentes. Para aperfeiçoar a legislação acima mencionada, o Governo fez rectificação e revisão da política de habitação, em 1993 e 1995, respectivamente, de modo a regulamentar, de forma expressa, o regime de venda de habitação económica, sendo as habitações económicas atribuídas, através do concurso público.

 

Em 2007, o Governo da RAEM deu início, consoante o desenvolvimento e mudança da sociedade, ao trabalho da revisão da legislação relativa à habitação económica, e realizou-se uma consulta pública sobre o "Texto do Projecto de Revisão de Legislação de Habitação Económica. Em 2008, o IH realizou várias sessões de esclarecimento sobre o "limite e declaração de rendimento", sendo que o respectivo assunto teve a maior atenção pública. Após a criação do Conselho para os Assuntos de Habitação Pública, em 2010, os respectivos temas da revisão da legislação foram apresentados a este Conselho, para a auscultação de mais opiniões.

 

Em 2011, a Lei n.º 10/2011 (Lei da Habitação Económica) foi aprovada na especialidade, na reunião plenária da Assembleia Legislativa, e entrou em vigor no dia 1 de Outubro de 2011. Esta lei tem por finalidade: apoiar os residentes de Macau, com determinados níveis de rendimento e património, na resolução dos seus problemas habitacionais, bem como promover a oferta de habitação mais adequada às reais necessidades e à capacidade aquisitiva dos residentes de Macau; da qual o conteúdo principal é: a fixação dos limites de rendimento e património; a prorrogação do prazo de inalienabilidade; a fixação de um período do prazo de inalienabilidade decorrido o qual a habitação económica poderá ser alienada às pessoas que reúnam as condições de candidatura; o pagamento de uma compensação no caso de alienação da fracção, findo o prazo de inalienabilidade; a manutenção da lista anterior de espera de habitação económica. A construção de habitação económica é da responsabilidade directa do Governo, de modo a demonstrar uma determinação e responsabilidade para disponibilizar as habitações públicas.

 

O Governo da RAEM concluiu, em 2015, a alteração parcial da “Lei da habitação económica”, tendo implementado o sistema de “primeiro a apreciação preliminar, em seguida o sorteio informático e por fim a apreciação substancial”, a fim de acelerar o procedimento da atribuição.

 

Por forma a responder às aspirações da sociedade, em 2017, o Governo da RAEM efectuou novamente uma revisão ao regime jurídico de habitação pública, tendo concluído, em 2020, a alteração à Lei n.o 10/2011 (Lei da habitação económica), confirmado que a habitação económica tem sempre de manter a mesma natureza, não sendo um investimento, e após a aquisição da habitação económica, esta pode apenas ser vendida ao IH, sendo o preço de venda igual ao preço pago no momento da compra. As habitações económicas são destinadas a habitação própria com carácter permanente, o candidato e os elementos do agregado familiar que não residam na habitação económica, pelo menos 183 dias por ano, podem ser punidos com multa, a fim de garantir a utilização racional dos recursos públicos. Relativamente à candidatura, o candidato com agregado familiar deve ter completado 18 anos de idade e o candidato individual deve ter completado 23 anos de idade. As candidaturas a habitação económica passam a ser ordenadas por classificação, de forma decrescente mediante as pontuações finais obtidas e foi acrescentada a forma de apresentação da candidatura por meios electrónicos.