Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas
- Boletim de requerimento para renovação da licença de agente imobiliário (Formulário VI (I)) devidamente preenchido e assinado; Nota 1 e 2
- Fotocópia do documento de identificação do requerente;
- Duas fotografias, recentes, a cores, de fundo branco, em 1,1/2", tipo passe, sem chapéu e no verso o nome do titular;
- Certificado de registo criminal; (para o efeito de "requerimento de licença de agente imobiliário")Nota3
- Documento comprovativo de que não está em dívida com a Região Administrativa Especial de Macau por quaisquer contribuições e impostos (Dispensada);Nota4
- Declaração emitida pelo requerente, na qual declara que continua a reunir os requisitos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 16/2012, para a concessão e renovação da licença de agente imobiliário; Nota2
- Taxas: 1 500 patacas.
Nota 1: Assinatura do requerente conforme consta no documento de identificação. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente, do qual conste a assinatura do requerente; caso do documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.
Nota 2:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), não é necessário fazer o upload deste documento.
Nota 3: Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado para este Instituto, pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), deve apresentar a fotocópia do recibo emitido pela DSI ou dos documentos referidos, sendo o trabalho de apreciação e verificação apenas iniciado após a recepção do certificado de registo criminal; o requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou o código QR correspondente, bem como inserir o código de partilha do referido documento para efeitos de confirmação.
Nota 4: Caso o requerente não seja residente de Macau, deve apresentar o documento comprovativo referido.
- Todos os documentos devem ser fotocopiados em formato A4, e apresentar o original para verificação. No caso do documento de identificação deve ser fotocopiado, frente e verso na mesma página.
- Para além dos documentos acima referidos, o Instituto de Habitação pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.