Documentos necessários e taxas para o requerimento

Renovação de licença de mediador imobiliário, empresário comercial, pessoa singular

  1. Boletim de requerimento para renovação da licença de mediação imobiliária (Formulário VI (II)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;

  2. Declaração emitida pelo requerente, na qual declara que continua a reunir os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 16/2012, alterada pela Lei n.º 7/2014, para a concessão e renovação da licença de mediador imobiliário Notas 1 e 2;

  3. Taxas: Licença – 2 400 patacas; Nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) – 1 000 patacas.

 

Notas:

  1. Assinatura do requerente conforme consta no documento de identificação. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente, do qual conste a assinatura do requerente. Caso do nocumento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial;

  2. Caso o requerimento seja efectuado através da Plataforma para Empresas e Associações, não é necessário fazer o carregamento destes documentos.

  • Caso o requerimento seja apresentado através da Plataforma para Empresas e Associações e envolva a delegação de um procurador, deve designar previamente um procurador. Durante o requerimento, deve carregar a procuração devidamente preenchida e a cópia do documento de identificação do procurador;

  • Apenas será dispensado o envio de documentos comprovativos emitidos por outros serviços governamentais nos casos em que o IH obtenha as informações do requerente através da interconexão com esses serviços do Governo;

  • Para além dos documentos acima referidos, o IH pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.