Documentos necessários e taxas para o requerimento

Comunicação

Alteração do contrato ou dos estatutos da sociedade comercial

  1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(I)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;

  2. Fotocópia da acta da reunião;

  3. Fotocópia do último contrato ou dos estatutos da sociedade comercial;

  4. Fotocópia do recibo emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

Lembretes amigáveis:

De acordo com o disposto na alínea 2) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), alterada pela Lei n.º 7/2014, tratando-se de sociedade comercial, deve comunicar ao IH as alterações ao contrato, aos estatutos ou aos titulares dos órgãos sociais, no prazo de 10 dias a contar da data da respectiva alteração. Assim sendo, o mediador imobiliário deve apresentar o boletim de requerimento e os respectivos documentos, no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura da acta de reunião ou do contrato ou dos estatutos da sociedade comercial

 

Alteração dos titulares dos órgãos sociais (nomeação para as funções)

  1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(I)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;

  2. Fotocópia do recibo emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

  3. Fotocópia do documento de identificação dos titulares designados para os órgãos sociais;

  4. Declaração emitida pela sociedade na qual declara que os titulares dos órgãos sociais não foram declarados falidos ou insolventes Nota2;

  5. Declaração emitida pelos titulares designados para os órgãos sociais na qual declaram não terem tido responsabilidade pelos actos que conduziram à declaração da falência Nota3;

  6. Certificado de registo criminal dos titulares designados para os órgãos sociais (para efeitos de “requerimento de licença de mediador imobiliário”) Nota4;

  7. Fotocópia da acta da reunião ou da declaração de aceitação da nomeação.

Lembretes amigáveis:

De acordo com o disposto na alínea 2) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), alterada pela Lei n.º 7/2014, tratando-se de sociedade comercial, deve comunicar ao IH as alterações ao contrato, aos estatutos ou aos titulares dos órgãos sociais, no prazo de 10 dias a contar da data da respectiva alteração. Assim sendo, o mediador imobiliário deve apresentar o boletim de requerimento e os respectivos documentos, no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura de acta ou da declaração de aceitação de funções.

 

Alteração dos titulares dos órgãos sociais (cessação de funções)

  1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(I)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;

  2. Fotocópia do recibo emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

  3. Fotocópia da acta de reunião ou da declaração de renúncia ao mandato.

Lembretes amigáveis:

De acordo com o disposto na alínea 2) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), alterada pela Lei n.º 7/2014, tratando-se de sociedade comercial, deve comunicar ao IH as alterações ao contrato, aos estatutos ou dos titulares dos órgãos sociais, no prazo de 10 dias a contar da data da respectiva alteração. Assim sendo, o mediador imobiliário deve apresentar o boletim de requerimento e os respectivos documentos, no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura de acta ou da declaração de renúncia ao mandato.

 

Criação de página electrónica:

  1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(I)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2.

Lembretes amigáveis:

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da Actividade de Mediação Imobiliária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2014, no caso de criação de uma página electrónica na Internet, o mediador imobiliário deve comunicar, ao IH o respectivo endereço electrónico, no prazo de 30 dias a contar da data de ocorrência do facto.

 

Alteração de relações de trabalho:

  1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(I)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2.

Lembretes amigáveis:

De acordo com o disposto na subalínea 3) da alínea 1) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), alterada pela Lei n.º 7/2014, a contratação de agentes imobiliários e a cessação do seu vínculo laboral, deve ser comunicada ao IH, pelo mediador imobiliário, no prazo de 10 dias a contar da data de ocorrência do facto.

 

Notas:

  1. Caso o requerente seja um empresário comercial, pessoa singular, a assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação; caso o requerente seja uma sociedade comercial, deve ser assinado pelo seu representante legal, com assinatura idêntica à do documento de identificação e aposto o carimbo da sociedade. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente/representante legal, do qual conste a assinatura; no caso de no documento de identificação não constar a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial;

  2. Caso o requerimento seja efectuado através da Plataforma para Empresas e Associações, não é necessário fazer o carregamento deste documento;

  3. Caso o requerimento seja efectuado através da Plataforma para Empresas e Associações, e os administradores acedam à sua conta, para efeitos de assinatura, não é necessário fazer o carregamento da declaração;

  4. Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) para o IH, o IH só iniciará o trabalho de apreciação e verificação após receber o referido certificado; o requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou dirigir-se pessoalmente ao IH para fornecer o código QR correspondente e inserir o código de partilha do referido documento, para efeitos de confirmação.

  • Caso o requerimento seja apresentado através da Plataforma para Empresas e Associações e envolva a delegação de um procurador ou a assinatura de várias pessoas, deve designar previamente um procurador. Durante o requerimento, deve carregar a cópia da procuração devidamente preenchida e a cópia do documento de identificação do procurador;

  • Apenas será dispensado o envio de documentos comprovativos emitidos por outros serviços governamentais será dispensado nos casos em que o IH obtenha as informações do requerente através da interconexão com esses serviços do Governo;

  • Para além dos documentos acima referidos, o IH pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.