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Documentos necessários e taxas para o requerimento
Comunicação
► Alteração do contrato ou dos estatutos da sociedade comercial
Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(I)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;
Fotocópia da acta da reunião;
Fotocópia do último contrato ou dos estatutos da sociedade comercial;
Fotocópia do recibo emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
Lembretes amigáveis:
De acordo com o disposto na alínea 2) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), alterada pela Lei n.º 7/2014, tratando-se de sociedade comercial, deve comunicar ao IH as alterações ao contrato, aos estatutos ou aos titulares dos órgãos sociais, no prazo de 10 dias a contar da data da respectiva alteração. Assim sendo, o mediador imobiliário deve apresentar o boletim de requerimento e os respectivos documentos, no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura da acta de reunião ou do contrato ou dos estatutos da sociedade comercial
► Alteração dos titulares dos órgãos sociais (nomeação para as funções)
Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(I)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;
Fotocópia do recibo emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
Fotocópia do documento de identificação dos titulares designados para os órgãos sociais;
Declaração emitida pela sociedade na qual declara que os titulares dos órgãos sociais não foram declarados falidos ou insolventes Nota2;
Declaração emitida pelos titulares designados para os órgãos sociais na qual declaram não terem tido responsabilidade pelos actos que conduziram à declaração da falência Nota3;
Certificado de registo criminal dos titulares designados para os órgãos sociais (para efeitos de “requerimento de licença de mediador imobiliário”) Nota4;
Fotocópia da acta da reunião ou da declaração de aceitação da nomeação.
Lembretes amigáveis:
De acordo com o disposto na alínea 2) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), alterada pela Lei n.º 7/2014, tratando-se de sociedade comercial, deve comunicar ao IH as alterações ao contrato, aos estatutos ou aos titulares dos órgãos sociais, no prazo de 10 dias a contar da data da respectiva alteração. Assim sendo, o mediador imobiliário deve apresentar o boletim de requerimento e os respectivos documentos, no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura de acta ou da declaração de aceitação de funções.
► Alteração dos titulares dos órgãos sociais (cessação de funções)
Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(I)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;
Fotocópia do recibo emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
Fotocópia da acta de reunião ou da declaração de renúncia ao mandato.
Lembretes amigáveis:
De acordo com o disposto na alínea 2) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), alterada pela Lei n.º 7/2014, tratando-se de sociedade comercial, deve comunicar ao IH as alterações ao contrato, aos estatutos ou dos titulares dos órgãos sociais, no prazo de 10 dias a contar da data da respectiva alteração. Assim sendo, o mediador imobiliário deve apresentar o boletim de requerimento e os respectivos documentos, no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura de acta ou da declaração de renúncia ao mandato.
► Criação de página electrónica:
Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(I)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2.
Lembretes amigáveis:
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da Actividade de Mediação Imobiliária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2014, no caso de criação de uma página electrónica na Internet, o mediador imobiliário deve comunicar, ao IH o respectivo endereço electrónico, no prazo de 30 dias a contar da data de ocorrência do facto.
► Alteração de relações de trabalho:
Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(I)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2.
Lembretes amigáveis:
De acordo com o disposto na subalínea 3) da alínea 1) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), alterada pela Lei n.º 7/2014, a contratação de agentes imobiliários e a cessação do seu vínculo laboral, deve ser comunicada ao IH, pelo mediador imobiliário, no prazo de 10 dias a contar da data de ocorrência do facto.
Notas:
Caso o requerente seja um empresário comercial, pessoa singular, a assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação; caso o requerente seja uma sociedade comercial, deve ser assinado pelo seu representante legal, com assinatura idêntica à do documento de identificação e aposto o carimbo da sociedade. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente/representante legal, do qual conste a assinatura; no caso de no documento de identificação não constar a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial;
Caso o requerimento seja efectuado através da Plataforma para Empresas e Associações, não é necessário fazer o carregamento deste documento;
Caso o requerimento seja efectuado através da Plataforma para Empresas e Associações, e os administradores acedam à sua conta, para efeitos de assinatura, não é necessário fazer o carregamento da declaração;
Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) para o IH, o IH só iniciará o trabalho de apreciação e verificação após receber o referido certificado; o requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou dirigir-se pessoalmente ao IH para fornecer o código QR correspondente e inserir o código de partilha do referido documento, para efeitos de confirmação.
Caso o requerimento seja apresentado através da Plataforma para Empresas e Associações e envolva a delegação de um procurador ou a assinatura de várias pessoas, deve designar previamente um procurador. Durante o requerimento, deve carregar a cópia da procuração devidamente preenchida e a cópia do documento de identificação do procurador;
Apenas será dispensado o envio de documentos comprovativos emitidos por outros serviços governamentais será dispensado nos casos em que o IH obtenha as informações do requerente através da interconexão com esses serviços do Governo;
Para além dos documentos acima referidos, o IH pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.



