Alteração de informações
► Alteração do nome (Aplicável ao empresário comercial, pessoa singular), deve apresentar os seguintes documentos:
- Boletim de requerimento (menções gerais) da actividade comercial de administração de condomínios, devidamente preenchido e assinado (Formulário III) e Anexo I; Nota 1 e 10
- Fotocópia do documento de identificação actualizado;
- Documento de identificação do qual constem os dados de identificação antes da actualização;
- Taxas: 500 patacas.Nota 2
► Alteração da firma e da sede (Aplicável ao empresário comercial, pessoa singular e sociedade comercial), deve apresentar os seguintes documentos: Nota 3
- Boletim de requerimento (menções gerais) da actividade comercial de administração de condomínios, devidamente preenchido e assinado (Formulário III) e Anexo I ; Nota 1 e 10
- Taxas: 500 patacas.
Observações:
De acordo com a alínea 4) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios), o empresário de administração de condomínios é obrigado a comunicar ao IH, alteração da firma e da sede, no prazo de 30 dias, a contar da data da ocorrência do respectivo facto.
- No prazo de 30 dias a contar da data da alteração da firma ou da sede (data da ocorrência dos factos), o empresário de administração de condomínios, empresário comercial, pessoa singular, é obrigado a comunicar estes factos ao IH.
- O empresário de administração de condomínios, sociedade comercial, deve dirigir-se à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis para o tratamento das formalidades relativas ao respectivo registo, sendo obrigado a proceder à comunicação da alteração ao IH, no prazo de 30 dia a contar da data da aprovação da deliberação da alteração da firma constante nos estatutos ou a contar da data da alteração da sede (data da ocorrência dos factos).Caso não possa concluir as formalidades relativas ao registo comercial no prazo acima mencionado, deve apresentar a “notificação prévia”ao IH durante o mesmo prazo e após a conclusão das formalidades relativas ao registo comercial, deve apresentar o Boletim de requerimento (menções gerais) da actividade comercial de administração de condomínios (Formulário III) e Mapa anexo I.
► Alteração da forma de contacto e concordância da recepção da mensagem de telemóvel (Aplicável ao empresário comercial, pessoa singular e sociedade comercial), deve apresentar os seguintes documentos:
- Boletim de requerimento (menções gerais) da actividade comercial de administração de condomínios, devidamente preenchido e assinado (Formulário III) e Anexo I. Nota 1 e 10
► Alteração do valor da caução e forma da caução (Aplicável ao empresário comercial, pessoa singular e sociedade comercial), deve apresentar os seguintes documentos:
- Boletim de requerimento (menções gerais) da actividade comercial de administração de condomínios, devidamente preenchido e assinado (Formulário III) e Anexo I ; Nota 1 e 10
- Documento comprovativo de ter sido prestada a caução. Nota 4
► Alteração de administradores, directores ou gerentes (Aplicável à sociedade comercial), deve apresentar os seguintes documentos:
2.Os administradores, directores ou gerentes nomeados devem apresentar os seguintes documentos: Nota 5 e 11
2.1 Fotocópia dos documentos de identificação dos administradores, directores ou gerentes;
2.2 Certificado de registo criminal dos administradores, directores ou gerentes nomeados (para obtenção da licença da actividade comercial de administração de condomínios); Nota 6 e 9
2.3 Declaração emitida pelo requerente na qual declara que a sociedade comercial possui idoneidade, não foi declarada falida e os titulares dos órgãos sociais não foram declarados insolventes ; Nota 10
Observações:
De acordo com a alínea 4) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios), é obrigado a comunicar ao IH, a cessação de funções de qualquer dos administradores, directores ou gerentes, no prazo de 30 dias, a contar da data da ocorrência do respectivo facto.
- O empresário de administração de condomínios, sociedade comercial, deve dirigir-se à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis para o tratamento das formalidades relativas ao respectivo registo, e no prazo de 30 dias a contar da data da nomeação ou cessação de funções (data da ocorrência dos factos), é obrigado a comunicar estes factos ao IH. Caso não possa concluir as formalidades relativas ao registo comercial no prazo acima mencionado, deve apresentar a “notificação prévia” ao IH durante o mesmo prazo e após a conclusão das formalidades relativas ao registo comercial, deve apresentar o Boletim de requerimento (menções gerais) da actividade comercial de administração de condomínios (Formulário III) e Mapa anexo II.
► Alteração do director técnico (Aplicável ao empresário comercial, pessoa singular e sociedade comercial), deve apresentar os seguintes documentos:
2. Director técnico recrutado──
2.1 Fotocópia do documento de identificação do director técnico; Nota 7
2.2 Fotocópia do contrato de trabalho do director técnico; Nota 7
2.3 Fotocópia do certificado de habilitações académicas do director técnico; Nota 8
2.4 Declaração emitida pelo director técnico na qual declara possuir capacidade de exercício de direitos, idoneidade e não ter sido declarado insolvente ; Nota 13
2.5 Fotocópia de documento comprovativo da conclusão com aproveitamento do director técnico no Curso de formação de técnicos profissionais para administração de propriedades, realizado pela DSAL; Nota 8
2.6 Certificado de registo criminal do director técnico (para obtenção da licença da actividade comercial de administração de condomínios). Nota 6,7,9
Observações:
De acordo com a alínea 3) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios), o empresário comercial, pessoa singular, é obrigado a comunicar ao IH, a alteração dos requisitos para o exercício de funções do director técnico, para efeitos da concessão da licença, no prazo de 30 dias, contar da data da sua ocorrência.
Nota 1: Assinatura do requerente/representante legal da sociedade comercial conforme consta no documento de identificação. Caso seja sociedade comercial, deve ter o carimbo da sociedade comercial. No momento da apresentação do requerimento, deve exibir o original ou pública-forma do documento de identificação, do qual consta a assinatura do requerente/representante legal; caso do documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder pessoalmente à assinatura.
Nota 2: Caso a alteração do nome não envolva a alteração da firma, não é necessário emitir nova licença e o requerente está isento do pagamento de taxa. Caso envolva a alteração da firma, é necessário emitir nova licença, sendo aplicada uma taxa adicional ao requerente.
Nota 3: Caso o requerente seja uma sociedade comercial, só pode apresentar o requerimento depois de finalizar o tratamento das formalidades relativas ao registo comercial.
Nota 4: O requerente deve apresentar de novo o documento comprovativo da prestação da caução, a caução original é devolvida após confirmação do documento comprovativo da nova caução.
Nota 5: Caso os administradores, directores ou gerentes desempenhem as funções de director técnico, devem preencher o “Anexo III – Alteração do director técnico”, podendo ser dispensados da apresentação de uma parte dos documentos referidos na Nota 7.
Nota 6: Caso o requerente, autorize o envio do certificado de registo criminal, pela DSI para este Instituto, deve apresentar fotocópia do recibo emitido pela DSI ou dos documentos referidos (devem ser conferidos com os respectivos originais),iniciando-se apenas o trabalho de apreciação e verificação após a recepção do certificado de registo criminal.
Nota 7: Caso os administradores, directores ou gerentes desempenhem as funções de director técnico, ou o empresário comercial, pessoa singular, desempenhe as funções de director técnico pode ser dispensado da apresentação da: “Fotocópia do documento de identificação do director técnico”, “Fotocópia do contrato de trabalho do director técnico” e “Fotocópia do certificado de habilitações académicas do director técnico”. Caso o gerente seja nomeado pelo empresário comercial, pessoa singular, para desempenhar as funções de director técnico, é dispensado da apresentação da “Fotocópia do contrato de trabalho do director técnico”.
Nota 8: Caso o director técnico da entidade requerente tenha sido dispensado do requisito para o exercício das funções de “possuir como habilitação mínima o ensino secundário complementar”, é dispensado da apresentação da “Fotocópia do certificado de habilitações académicas de director técnico” e da “Fotocópia de documento comprovativo da conclusão com aproveitamento de director técnico no Curso de formação de técnicos profissionais para administração de propriedades, realizado pela DSAL”.
Nota 9:Apenas fica dispensado da entrega deste(s) documento(s) comprovativo(s) quando o IH obtenha as informações do requerente, através da interconexão com outros serviços do Governo. Nota 10:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o upload deste(s) documento(s).
Nota 11:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e os administradores procedam à sua assinatura através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), não é necessário fazer o upload da declaração; caso contrário, é obrigatório fazer o upload da declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.
Nota 12:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e o empresário aceda à Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), para efeitos de assinatura, não é necessário fazer o upload da declaração; caso contrário, é obrigatório fazer o upload da declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.
Nota 13:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e o director técnico proceda à assinatura através da Coda Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos).
- O requerente só pode ser dispensado da apresentação do “certidão de registo comercial, incluindo fotocópias do acto constitutivo e dos estatutos da sociedade devidamente actualizados” quando este Instituto adquira as informações do mesmo pelos meios informáticos de interconexão com a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM).
- Todos os documentos devem ser fotocopiados em formato A4, e deve apresentar o original para verificação. No caso do documento de identificação, a frente e o verso devem ser fotocopiados na mesma página.
- Para além dos documentos acima referidos, o IH pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para a concessão da licença.