Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas
Requerimento electrónico – o requerente deve fazer o upload dos documentos abaixo indicados através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), devendo, no prazo de 15 dias a contar do dia da recepção da notificação enviada pelo IH, entregar, no IH, o original do “Documento comprovativo de ter sido prestada a caução exigida”, ou enviá-lo ao IH por correio.
Apresentação do requerimento ao Instituto de Habitação – para o processo de requerimento deve apresentar simultaneamente os seguintes documentos.
Documentos necessários e taxas (Aplicável ao primeiro requerimento):
- Boletim de requerimento de licença da actividade comercial de administração de condomínios, devidamente preenchido e assinado, (Formulário II); Nota 1 e 7
- Fotocópia do documento de identificação;
- Fotocópia de documento comprovativo da declaração respeitante ao início de actividade, para efeitos de contribuição industrial; Nota 6
- Declaração emitida pelo requerente na qual declara que possui idoneidade e não ter sido declarado insolvente ; Nota 8
- Certificado de registo criminal (para obtenção da “licença da actividade comercial de administração de condomínios”); Nota 2 e 6
- Documento comprovativo de que não tem qualquer dívida à RAEM, por quaisquer contribuições e impostos; Nota 3 e 6
- Documento comprovativo de ter sido prestada a caução;
- Fotocópia do documento de identificação do director técnico; Nota 4
- Fotocópia do contrato de trabalho do director técnico; Nota 4
- Fotocópia do certificado de habilitações académicas do director técnico; Nota 5
- Declaração emitida pelo director técnico na qual declara possuir capacidade de exercício de direitos, idoneidade e não ter sido declarado insolvente ; Nota 9
- Fotocópia de documento comprovativo da conclusão com aproveitamento do director técnico no Curso de formação de técnicos profissionais para administração de propriedades, realizado pela DSAL; Nota 5
- Certificado de registo criminal do director técnico (para obtenção da licença da actividade comercial de administração de condomínios); Nota 2,4,6
- Taxas: 2 400 patacas.
Nota 1: Assinatura do requerente conforme consta no documento de identificação. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente, do qual conste a assinatura do requerente. Caso do documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.
Nota 2:Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, permita a remessa do certificado pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) para o IH, deve apresentar ao IH fotocópia do recibo emitido pela DSI ou dos documentos relevantes (a conferir com o respectivo original), iniciando-se apenas o trabalho de apreciação e verificação após a recepção do certificado de registo criminal.
Nota 3:Caso o requerente seja residente de Macau, pode ser dispensado da apresentação do “Documento comprovativo de que não está em dívida com a RAEM por quaisquer contribuições e impostos”; caso o requerente não seja residente de Macau, deve apresentar o documento comprovativo referido.
Nota 4:O empresário comercial, pessoa singular, que desempenhe as funções de director técnico, pode ser dispensado da apresentação da “Fotocópia do documento de identificação do director técnico”, da “Fotocópia do contrato de trabalho do director técnico” e do “Certificado de registo criminal do director técnico”; caso o gerente seja nomeado pelo empresário comercial, pessoa singular, para desempenhar as funções de director técnico, pode apenas ser dispensada a apresentação da “Fotocópia do contrato de trabalho do director técnico”.
Nota 5:Caso o director técnico do requerente tenha sido dispensado do requisito para o exercício das funções de “possuir como habilitação mínima o ensino secundário complementar”, pode ser dispensado da apresentação da “Fotocópia do certificado de habilitações académicas do director técnico” e da “Fotocópia de documento comprovativo da conclusão com aproveitamento do director técnico no Curso de formação de técnicos profissionais para administração de propriedades, realizado pela DSAL”.
Nota 6:Apenas fica dispensado da entrega deste(s) documento(s) comprovativo(s) quando o IH obtenha as informações do requerente, através da interconexão com outros serviços do Governo.
Nota 7:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o upload deste(s) documento(s).
Nota 8:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e o empresário aceda à Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), para efeitos de assinatura, não é necessário fazer o upload da declaração; caso contrário, é obrigatório fazer o upload da declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.
Nota 9:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e o director técnico proceda à assinatura através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), não é necessário fazer o upload da declaração; caso contrário, é obrigatório fazer o upload da declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.
- Todos os documentos devem ser fotocopiados em formato A4, e deve apresentar o original para verificação. No caso do documento de identificação, a frente e o verso devem ser fotocopiados na mesma página.
- Para além dos documentos acima referidos, o IH pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para a concessão da licença.