澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Director técnico

Definição

A pessoa singular responsável pela orientação técnica da actividade comercial de administração de condomínios, possuidora dos requisitos para o exercício de funções previstos na presente lei.

Requisitos para o exercício de funções

O director técnico deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos para o exercício de funções:

  1. Possuir capacidade de exercício de direitos;
  2. Possuir como habilitação mínima o ensino secundário complementar; 
  3. Ter concluído com aproveitamento o Curso de formação de técnicos profissionais para administração de propriedades, realizado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, doravante designada por DSAL; Nota 1
  4. Possuir idoneidade;
  5. Não ter sido declarado insolvente.

Nota1: Quem possua diploma de curso superior, habilitações académicas com o grau de licenciatura ou superior, do qual conste alguma disciplina com aproveitamento, cujo conteúdo tenha a mesma natureza da disciplina ministrada no Curso de formação de técnicos profissionais para administração de propriedades realizado pela DSAL, a frequência deste curso de formação ou da disciplina pode ser dispensada pela instituição efectivamente responsável pelo ensino. Para informações mais pormenorizadas pode consultar a DSAL.

Cartão de identificação