Director técnico
Definição
A pessoa singular responsável pela orientação técnica da actividade comercial de administração de condomínios, possuidora dos requisitos para o exercício de funções previstos na presente lei.
Requisitos para o exercício de funções
O director técnico deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos para o exercício de funções:
- Possuir capacidade de exercício de direitos;
- Possuir como habilitação mínima o ensino secundário complementar;
- Ter concluído com aproveitamento o Curso de formação de técnicos profissionais para administração de propriedades, realizado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, doravante designada por DSAL; Nota 1
- Possuir idoneidade;
- Não ter sido declarado insolvente.
Nota1: Quem possua diploma de curso superior, habilitações académicas com o grau de licenciatura ou superior, do qual conste alguma disciplina com aproveitamento, cujo conteúdo tenha a mesma natureza da disciplina ministrada no Curso de formação de técnicos profissionais para administração de propriedades realizado pela DSAL, a frequência deste curso de formação ou da disciplina pode ser dispensada pela instituição efectivamente responsável pelo ensino. Para informações mais pormenorizadas pode consultar a DSAL.
Cartão de identificação
- O empresário de administração de condomínios deve emitir um cartão de identificação ao director técnico que lhe está subordinado, no qual deve constar o nome do director técnico, o nome e o número da licença do empresário de administração de condomínios a que está subordinado e uma fotografia do titular do cartão.
- Para efeitos da concessão de cartão de identificação, o empresário de administração de condomínios deve proceder à verificação do preenchimento dos requisitos para o exercício de funções do director técnico.