Outros assuntos a notificar
Nas seguintes situações, deve apresentar o boletim de requerimento (menções gerais) da actividade comercial de administração de condomínios, devidamente preenchido e assinado (Formulário III) e Anexo VI ; e os seguintes documentos:
1. O empresário de administração de condomínios é obrigado a comunicar ao IH, no prazo de 30 dias:
(1) Os processos de falência ou insolvência de que seja objecto, a contar da data do conhecimento;
(2) A cessação da sua actividade, a contar da data da cessação;
(3) A alteração dos requisitos para a concessão ou renovação da licença, a contar da data da sua ocorrência;
(4) A alteração dos requisitos para o exercício de funções do director técnico, a contar da data do conhecimento;
2. O empresário de administração de condomínios é obrigado, perante o IH, a enviar cópia das sentenças ou das decisões que ponham termo a processos, em que tenha sido parte, relacionados com o incumprimento da Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios) ou do Regulamento Administrativo n.º 1/2018 (Regulamentação da Lei da actividade comercial de administração de condomínios) e com os requisitos para o exercício da actividade, no prazo de 30 dias, a contar da data do respectivo trânsito em julgado.
Nota1: Assinatura do requerente/representante legal da sociedade comercial conforme consta no documento de identificação. Caso seja sociedade comercial, deve ter o carimbo da sociedade comercial. No momento da apresentação do requerimento, deve exibir o original ou pública-forma do documento de identificação, do qual consta a assinatura do requerente/representante legal; caso do documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder pessoalmente à assinatura.
Nota 2:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o upload deste(s) documento(s).
- Todos os documentos devem ser fotocopiados em formato A4, e deve apresentar o original para verificação. No caso do documento de identificação, a frente e o verso devem ser fotocopiados na mesma página.
- Para além dos documentos acima referidos, o IH pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para a concessão da licença.