Funções da administração
De acordo com o artigo 43.º da Lei n.º 14/2017 “Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio”, o conteúdo das funções da administração é o seguinte:
São funções da administração, além de outras que lhe sejam atribuídas por deliberação da assembleia geral do condomínio, pelo regulamento do condomínio ou pela lei:
1) Convocar as reuniões da assembleia geral do condomínio;
2) Elaborar e apresentar as contas respeitantes ao último ano e o orçamento a vigorar durante o ano em curso;
3) Arrecadar as receitas e efectuar as despesas em execução do orçamento aprovado;
4) Exigir de cada condómino as prestações devidas para pagamento de encargos de condomínio, incluindo a contribuição para o fundo comum de reserva;
5) Efectuar e manter os seguros previstos no artigo 17.º;
6) Depositar em conta bancária do condomínio os valores recebidos pela administração e, quando a conta bancária não exista, promover a sua abertura;
7) Assegurar a constituição do fundo comum de reserva, nomeadamente promovendo a abertura da respectiva conta bancária, no prazo de três meses após a eleição dos membros da administração, quando a mesma não exista;
8) Realizar os actos conservatórios relativos às partes comuns;
9) Praticar os actos de reparação indispensáveis e urgentes às partes comuns;
10) Regular e fiscalizar o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
11) Executar as deliberações da assembleia geral do condomínio;
12) Instaurar a acção judicial destinada a cobrar as quantias em dívida;
13) Publicitar as regras respeitantes à segurança de pessoas e bens;
14) Assegurar a manutenção da demarcação e a identificação própria dos lugares de estacionamento;
15) Assegurar a execução do regulamento do condomínio e das disposições legais relativas ao condomínio;
16) Facultar aos legítimos interessados na convocação de reunião da assembleia geral do condomínio os dados referidos no n.º 2 do artigo 24.º;
17) Publicitar de forma adequada o regulamento do condomínio;
18) Disponibilizar para consulta, sempre que solicitado por qualquer dos condóminos, a documentação relativa ao condomínio;
19) Facultar cópia de documentação relativa ao condomínio, a expensas do requerente;
20) Manter actualizado um arquivo do condomínio, o qual deve conter toda a documentação recebida pela administração do condomínio, incluindo os contratos celebrados, os comprovativos do pagamento das despesas comuns e os dados dos pagamentos recebidos;
21) Comunicar ao IH qualquer alteração da composição da administração.