Introdução
A fim de regular, de forma abrangente, o exercício da actividade comercial de administração de condomínios na RAEM e em resposta aos pedidos de melhoramento e de aumento da qualidade do serviço de administração de propriedades e do ambiente habitacional, bem como do aumento do nível profissional das sociedades de administração de propriedades, fiscalizando e padronizando o trabalho de administração de sociedades de administração de propriedades, foi criada a Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios).
A empresa que exerça a actividade comercial de administração de condomínios deve possuir licença de actividade comercial de administração de condomínios para o exercício dessa actividade na RAEM, sob pena de violação da lei.
De acordo com a natureza do requerente, a licença de actividade comercial pode ser emitida a empresário comercial, pessoa singular ou sociedade comercial.
A Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios) foi publicada no dia 21 de Agosto de 2017, e entrará em vigor um ano após a data da sua publicação. Após entrada em vigor da lei, só os empresários comerciais que possuem licença de actividade comercial de administração de condomínios é que podem exercer essa actividade na RAEM, sob pena de violação da lei.
De acordo com a “Lei da Actividade Comercial de Administração de Condomínios”, a sociedade de administração deve proceder ao pagamento de facturas referentes aos consumos de água e energia eléctrica das partes comuns do condomínio, contratar e manter actualizados os seguros contra o risco de incêndio e celebrar, com empresas da especialidade, contratos de assistência técnica e de manutenção dos equipamentos de prevenção contra incêndios e dos elevadores, preparar e prestar as contas e elaborar o orçamento anual de receitas e despesas, etc, em conformidade com o acordado no contrato. Na falta do contrato, a sociedade de administração deve elaborar o orçamento anual de receitas e despesas e apresentar o relatório e contas de administração do ano anterior.
O Instituto de Habitação (IH) tem competência para a emissão e renovação, suspensão, suspensão e cancelamento de licença da actividade comercial de administração de condomínios, bem como para tomar a decisão de aplicação sancionatória às infracções administrativas à “Lei da actividade comercial de administração de condomínios”.