Responsabilidade da Entidade Administrativa e Administração
Antes do estabelecimento da administração do edifício, a entidade de gestão possue a qualidade de administrador, que tem o cargo das funções de administração (As funções são as seguintes), de acordo com os termos do Decreto-Lei n.º 41/95/M e do artigo 1357.º do «Código Civil».
Após do estabelecimento da administração do edifício, a função de gestão pertence à administração. A administração deve exercer a deliberação da Assembleia Geral do Condomínio, simultaneamente, aprovação da celebração de contrato de administração na contratação das entidades profissionais, isto é, a entidade de gestão encarga as seguintes funções.
De acordo com os termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto, as funções são as seguintes
- Os condóminos devem cumprir os termos dispostos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 41/95/M.
- Efectuar e manter os seguros contra o risco de incêndio das fracções autónomas cujos condóminos o não tenham feito ou renovado, ficando com o direito de reaver de cada condómino a parte do prémio que lhe couber;
- Efectuar e manter os seguros contra o risco de incêndio dos equipamentos colectivos dos edifícios;
- Proceder às obras de reparação das partes comuns do edifício;
- Executar nas fracções autónomas as obras que se mostrem indispensáveis à segurança e habitabilidade do edifício, sejam ou não imputáveis aos proprietários, se estes depois de devidamente notificados, se recusarem a efectuá-las;
- Manter em bom estado de funcionamento o equipamento de prevenção contra incêndio, os elevadores, bombas de água e demais equipamentos colectivos, celebrando com empresas da especialidade contratos de assistência técnica e manutenção;
- Cuidar da iluminação das áreas comuns do edifício, procedendo às reparações e substituições que se mostrem necessárias;
- Proceder à limpeza das áreas comuns de modo a mantê-las em bom estado de apresentação e desimpedidas de quaisquer objectos;
- Proceder ao serviço de recolha de lixo segundo um horário previamente estabelecido e efectuar o depósito nos contentores do edifício se este não tiver vazamento por condutas;
- Organizar e efectuar os serviços de portaria cuidando da segurança dos condóminos e respectivos bens;
- Impedir a utilização de elevadores em caso de incêndio;
- Comunicar à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes o conhecimento de alterações nas fracções que possam pôr em causa a estrutura do edifício ou a configuração estética da fachada;
- Proceder à publicitação junto dos condóminos, por afixação na portaria ou por outros meios que entender mais convenientes, das normas do presente diploma e das penalizações aplicáveis ao seu incumprimento;
- Participar ao IH a existência de qualquer infracção ao presente diploma para efeitos de aplicação da respectiva multa.
De acordo com o artigo 1357.º do Código Civil, a administração representa os proprietários na execução da função da gestão do edifício:
- Convocar a assembleia geral do condomínio;
- Preparar as contas e apresentá-las e elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
- Efectuar e manter o seguro do prédio contra o risco de incêndio ou outros riscos, de harmonia com o estabelecido no artigo 1338.º;
- Cobrar as receitas e efectuar as despesas de condomínio;
- Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
- Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
- Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum, sem prejuízo do disposto no regulamento do condomínio;
- Executar as deliberações da assembleia;
- Instaurar a acção judicial destinada a cobrar as quantias referidas no artigo 1339.º;
- Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;
- Assegurar a publicitação das regras respeitantes à segurança do condomínio;
- Assegurar a manutenção da demarcação dos lugares de estacionamento e a sua designação própria;
- Facultar aos interessados os dados de que disponha relativos aos endereços para onde devem ser enviadas as convocatórias das reuniões da assembleia;
- Facultar cópia do regulamento do condomínio aos condóminos e aos terceiros vinculados pelo mesmo;
- Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais relativas ao condomínio.
A administração, no mês que precede o termo do exercício do seu mandato, deve prestar contas e fazer entrega de todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.